Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2453, de 18 de novembro 2011

Institui o Programa de Conscientização Ambiental no âmbito da administração estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/11/2011

Data de Publicação:

22/11/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10679, de 22/11/2011

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.453, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Institui o Programa de Conscientização Ambiental no âmbito da administração estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os órgãos da administração pública estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional, promoverão para seus funcionários, programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem dos materiais utilizados em seus órgãos, especificamente o papel.

 

Art. 2º O Programa de Conscientização Ambiental disponibilizará, nos prédios públicos, coleta seletiva dos materiais utilizados em suas respectivas dependências.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará, na proporção de vinte e cinco por cento ao ano, a utilização de papel não clorado em seus materiais de expediente, tais como folhas de ofício, envelopes, fichários e formulários, para que no prazo de quatro anos, seja abolido a utilização de papel clareado a cloro.

 

Art. 4º O Executivo adotará gradativamente nas proporções e prazos estabelecidos no artigo anterior, papel reciclado no material escolar entregue às escolas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 18 de novembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos