Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2334, de 26 de outubro 2010
Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro – ABAC.
Lei Ordinária
26/10/2010
04/02/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10478, de 04/02/2011
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
| Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro – ABAC. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro – ABAC, entidade civil de defesa dos direitos sociais sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre