Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2334, de 26 de outubro 2010

Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro – ABAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/10/2010

Data de Publicação:

04/02/2011

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10478, de 04/02/2011

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

 

 Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro – ABAC.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro – ABAC, entidade civil de defesa dos direitos sociais sem fins lucrativos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

 

Anexos