Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1450, de 7 de março 2002
Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura.
Lei Ordinária
07/03/2002
12/03/2002
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8239, de 12/03/2002
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.450, DE 7 DE MARÇO DE 2002
| Institui o Dia Estadual de Luta contra a Tortura. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Luta contra a Tortura”, passando o dia 30 de março a constar no calendário anual de eventos do Estado do Acre como data referente à sua realização.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de março de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre