Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2310, de 25 de outubro 2010

Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/2010

Data de Publicação:

05/11/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10414, de 05/11/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.310, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010

 

 “Autoriza o Poder Executivo Estadual areceber, mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar estadual.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária – INCRA, através de doação, uma área de terra necessária à regularização da unidade escolar estadual constante do Anexo Único desta lei.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis  e 49º do Estado do Acre.

 

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

Anexos