Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2310, de 25 de outubro 2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar estadual.
Lei Ordinária
25/10/2010
05/11/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10414, de 05/11/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.310, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
| “Autoriza o Poder Executivo Estadual areceber, mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar estadual.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização eReforma Agrária – INCRA, através de doação, uma área de terra necessária à regularização da unidade escolar estadual constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre