Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2273, de 13 de abril 2010
Institui o Dia do Agente Penitenciário.
Lei Ordinária
13/04/2010
16/04/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10274, de 16/04/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.273, DE 13 DE ABRIL DE 2010
| Institui o Dia do Agente Penitenciário. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTAOD DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o "Dia do Agente Penitenciário", que será comemorado no dia 10 de junho, data em que se registra a criação da função de Agente Penitenciário no Estado.
Art. 2º Compreende-se como Agente Penitenciário a pessoa que trabalha no interior de penitenciárias, presídios e centros de detenções, com funções estabelecidas em lei específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre