Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2243, de 21 de dezembro 2009

Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis de sua propriedade aos municípios acreanos que especifica.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/12/2009

Data de Publicação:

08/01/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10209, de 08/01/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.243, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 Autoriza o Poder Executivo a ceder imóveis de sua propriedade aos municípios acreanos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder os imóveis de sua propriedade aos municípios acreanos constantes do Anexo Único desta lei.

 

Parágrafo único. O prazo estabelecido para a cessão será de dez anos, renováveis por iguais períodos, mediante requerimento do cessionário.

 

Art. 2° Caberá ao cessionário manter, zelar e conservar o imóvel ora cedido, responsabilizando-se por quaisquer tributos e danos causados.

 

Art. 3° Fica o cessionário obrigado, ao término do prazo da cessão, a devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 4° Os atos necessários para formalizar a cessão de que trata esta lei, serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE.

 

Art. 5º A cessão de que trata esta lei tornar-se-á nula de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o cessionário der outra finalidade ao imóvel, revertendo-o ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO
REGISTROS DE IMÓVEIS
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Anexos