Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2153, de 23 de novembro 2009
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração indireta estadual.
Lei Ordinária
23/11/2009
13/01/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10212, de 13/01/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
| Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração indireta estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, nos termos da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, relacionados no Anexo I – Bens Inservíveis: Veículos; Anexo II – Bens Inservíveis: Equipamentos e Mobiliários; e no anexo III – Bens Inservíveis: sucata, todos desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - VEÍCULOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO
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ANEXO III
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - SUCATA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)