Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2153, de 23 de novembro 2009

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração indireta estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

23/11/2009

Data de Publicação:

13/01/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10212, de 13/01/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

 Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração indireta estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, nos termos da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, relacionados no Anexo I – Bens Inservíveis: Veículos; Anexo II – Bens Inservíveis: Equipamentos e Mobiliários; e no anexo III – Bens Inservíveis: sucata, todos desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de novembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - VEÍCULOS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO III
RELAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS - SUCATA
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos