Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2146, de 31 de agosto 2009

Altera o art. 6° da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/08/2009

Data de Publicação:

01/09/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10122, de 01/09/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.146, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

 Altera o art. 6° da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6° da Lei n. 1.312, de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 6º O Conselho Estadual de Habitação será composto por representantes do Poder Executivo Estadual, dos Poderes Executivos Municipais e da Sociedade Civil.

 

§ 1º A coordenação do Conselho Estadual de Habitação – CEH, será exercida pela Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social – SEHAB, que proporcionará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao seu funcionamento.

 

§ 2º A Presidência do CEH será exercida pelo Secretário Estadual de Habitação de Interesse Social.

 

§ 3º O Poder Executivo disporá em regulamento sobre a composição do CEH, garantido o princípio democrático de escolha dos representantes e a proporção mínima de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares.

 

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II e III e suas respectivas alíneas do art. 6º da Lei n. 1.312, de 1999.

 

Rio Branco, 31 de agosto de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos