Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2114, de 5 de março 2009

Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, através de doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/03/2009

Data de Publicação:

06/03/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10002, de 06/03/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.114, DE 5 DE MARÇO DE 2009

 Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, através de doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a receber, através de doação, áreas de terras de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para fins de regularização fundiária, constantes do Anexo Único desta lei.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará todos os procedimentos necessários objetivando o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º  do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO
MEMORIAIS DESCRITIVOS
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Anexos