Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2114, de 5 de março 2009
Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, através de doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária.
Lei Ordinária
05/03/2009
06/03/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10002, de 06/03/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.114, DE 5 DE MARÇO DE 2009
| Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, através de doação, áreas de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, para fins de regularização fundiária. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a receber, através de doação, áreas de terras de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para fins de regularização fundiária, constantes do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará todos os procedimentos necessários objetivando o cumprimento do estabelecido no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 5 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MEMORIAIS DESCRITIVOS
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