Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2096, de 17 de dezembro 2008

Autoriza o Poder Executivo a Alienar os bens móveis Inservíveis dos Órgãos da Administração Direta.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/12/2008

Data de Publicação:

19/12/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 “Autoriza o Poder Executivo a Alienar os bens móveis Inservíveis dos Órgãos da Administração Pública Direta.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta, relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos