Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2096, de 17 de dezembro 2008
Autoriza o Poder Executivo a Alienar os bens móveis Inservíveis dos Órgãos da Administração Direta.
Lei Ordinária
17/12/2008
19/12/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9955, de 19/12/2008
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
| “Autoriza o Poder Executivo a Alienar os bens móveis Inservíveis dos Órgãos da Administração Pública Direta.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a alienar, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta, relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre