Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2368, de 15 de dezembro 2010
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Edenilse Carnevali.
Lei Ordinária
15/12/2010
24/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.368, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
| Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Edenilse Carnevali. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Edenilse Carnevali.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre