Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 136, de 30 de novembro 1967

Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma faixa de terras e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma faixa de terras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma faixa de terras no município de Sena Madureira, Estado do Acre, de propriedade da Sra. Almira dos Santos Assef, já avaliada pelo preço de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), pagáveis no corrente exercício.

 

Art. 2º A despesa referida no artigo anterior correrá por conta da Consignação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da escritura de compra e venda a que se refere esta Lei correrão às expensas do vendedor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos