Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 136, de 30 de novembro 1967
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma faixa de terras e dá outras providências.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma faixa de terras e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma faixa de terras no município de Sena Madureira, Estado do Acre, de propriedade da Sra. Almira dos Santos Assef, já avaliada pelo preço de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos), pagáveis no corrente exercício.
Art. 2º A despesa referida no artigo anterior correrá por conta da Consignação 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3º As despesas decorrentes da escritura de compra e venda a que se refere esta Lei correrão às expensas do vendedor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre