Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2274, de 13 de abril 2010

Institui o Dia Estadual da Merendeira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/04/2010

Data de Publicação:

16/04/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10274, de 16/04/2010

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI N. 2.274, DE 13 DE ABRIL DE 2010

 

 Institui o Dia Estadual da Merendeira.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Merendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 13 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos