Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2274, de 13 de abril 2010
Institui o Dia Estadual da Merendeira.
Lei Ordinária
13/04/2010
16/04/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10274, de 16/04/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.274, DE 13 DE ABRIL DE 2010
| Institui o Dia Estadual da Merendeira. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Merendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre