Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2022, de 25 de agosto 2008

Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/08/2008

Data de Publicação:

01/12/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9941, de 01/12/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

 “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.”

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 25 de agosto de 2007, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

Anexos