Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2022, de 25 de agosto 2008
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.
Lei Ordinária
25/08/2008
01/12/2008
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9941, de 01/12/2008
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2008
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art.58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte.
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Arnóbio Marques de Almeida Júnior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de agosto de 2007, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre