Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1988, de 30 de janeiro 2008

Institui o Dia do Deficiente Audiovisual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/01/2008

Data de Publicação:

20/02/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9746, de 20/02/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.988, DE 30 DE JANEIRO DE 2008 

 Institui o “Dia do Deficiente Audiovisual.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual do Deficiente Audiovisual”, que será comemorado no último domingo de novembro e passará a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 2º Os objetivos do “Dia Estadual do Deficiente Audiovisual” são:

I - estimular ações educativas visando à prevenção de rubéola durante a gestação;

II – promover debates sobre políticas públicas voltadas à atenção integral ao portador de deficiência audiovisual;

III – apoiar os portadores da deficiência, seus familiares e educadores;

IV – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e se solidarizem com os deficientes audiovisuais, combatendo qualquer forma de discriminação; e

V – informar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e inclusão social do portador de deficiência audiovisual.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis  e 47º do Estado do Acre.

 

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos