Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1967, de 4 de dezembro 2007
Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.
Lei Ordinária
04/12/2007
06/12/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9695, de 06/12/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
| Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, nos termos da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado, relacionados nos Anexos desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre