Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1967, de 4 de dezembro 2007

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2007

Data de Publicação:

06/12/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9695, de 06/12/2007

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.967, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

 Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar, nos termos da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado, relacionados nos Anexos desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos