Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2352, de 29 de novembro 2010
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria Raimunda Souza de Oliveira.
Lei Ordinária
29/11/2010
01/12/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10430, de 01/12/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
| “Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria Raimunda Souza de Oliveira.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria Raimunda Souza de Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre