Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1903, de 1 de junho 2007
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Seccional do Acre.
Lei Ordinária
01/06/2007
01/06/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9563, de 01/06/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.903, DE 1º DE JUNHO DE 2007
| “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Seccional do Acre.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de uma área no Município de Rio Branco, de propriedade do Estado do Acre, localizada no Centro Administraivo, medindo 2.829,88 m², para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/Seccional do Acre, conforme memorial descritivo abaixo:
LIMITES E CONFRONTANTES
AO NORTE | Avenida 02 |
AO LESTE | Tribunal de Contas da União |
AO SUL | Loteamento Portal da Amazônia |
AO OESTE | Área Verde |
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PP-1, de coordenadas N8.897.285,890 m. e E625.530,590 m., situado no vértice que define limite com a Avenida 02 e Tribunal de Contas da União, deste, segue confrontando com o Tribunal de Contas da União, com azimute de 177°37'16" e distância de 67,94 m., até o vértice PP-2, de coordenadas N8.897.218,010 m. e E625.533,410 m.; situado no vértice que define limite com o Tribunal de Contas da União e o Loteamento Portal da Amazônia, deste, segue confrontando com o Loteamento Portal da Amazônia, com azimute de 286°58'45" e distância de 60,00 m., até o vértice MP-38, de coordenadas N8.897.235,530 m. e E625.476,030 m.; situado no vértice que define limite com o Loteamento Portal da Amazônia e a Área Verde II, deste, segue confrontando com a Área Verde II,com azimute de 16°58'37" e distância de 50,58 m., até o vértice MP-39, de coordenadas N8.897.283,910 m. e E625.490,800 m.; situado no vértice que define limite com a Área Verde II e a Avenida 02, deste, segue confrontando com a Avenida 02, com o raio de 126,39 e desenvolvimento de 40,00 m., até o vértice PP-1, de coordenadas N8.897.285,890 m. e E625.530,590 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. A área que trata este artigo será desmembrada do imóvel com matriculada sob o n. 10.991 - SF, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Acre.
Art. 2º A área de terras mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, à construção do edifício sede da OAB - AC .
Art. 3º A OAB - AC deverá finalizar a obra mencionada no art. 2º, dentro de quatro anos, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo único. Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de junho de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES SOBRINHO
Governador do Estado do Acre