
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1331, de 4 de maio 2000
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
04/05/2000
08/05/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7774, de 08/05/2000
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.331, DE 04 DE MAIO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concessão de uso remunerado para o Banco do Brasil S/A do andar térreo e respectivo mezanino do prédio onde funcionava a agência matriz do BANACRE, com a finalidade de instalação de uma agência bancária.
Parágrafo único. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo, a seu critério, conceder sob forma remunerada o uso da área contínua ao antigo Posto de Atendimento Bancário - PAB.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei poderão ser promovidos todos os atos necessários e serem tomadas todas as providências legais e cabíveis, em obediência aos princípios instituídos pela legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de abril de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre