Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1331, de 4 de maio 2000

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/05/2000

Data de Publicação:

08/05/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7774, de 08/05/2000

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 1.331, DE 04 DE MAIO DE 2000

 

 Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso de imóvel estadual que especifica e dá outras providências.

     
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concessão de uso remunerado para o Banco do Brasil S/A do andar térreo e respectivo mezanino do prédio onde funcionava a agência matriz do BANACRE, com a finalidade de instalação de uma agência bancária.

 

Parágrafo único. Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo, a seu critério, conceder sob forma remunerada o uso da área contínua ao antigo Posto de Atendimento Bancário - PAB.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta lei poderão ser promovidos todos os atos necessários e serem tomadas todas as providências legais e cabíveis, em obediência aos princípios instituídos pela legislação em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Rio Branco, 4 de abril de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do  Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos