Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2344, de 12 de novembro 2010
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. João Luiz Angelim.
Lei Ordinária
12/11/2010
17/11/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10421, de 17/11/2010
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.344, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
| “Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. João Luiz Angelim.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. João Luiz Angelim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre