Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1788, de 3 de julho 2006

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/07/2006

Data de Publicação:

19/07/2006

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9344, de 19/07/2006

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.788, DE 3 DE JULHO DE 2006

 Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Quando não acudirem interessados à alienação por leilão, se for o caso, a administração pública deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões do desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras providências, nas tentativas subseqüentes para alienar os bens, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre 

Anexos