Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1788, de 3 de julho 2006
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta estadual.
Lei Ordinária
03/07/2006
19/07/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9344, de 19/07/2006
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.788, DE 3 DE JULHO DE 2006
| Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Quando não acudirem interessados à alienação por leilão, se for o caso, a administração pública deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões do desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras providências, nas tentativas subseqüentes para alienar os bens, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de julho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre