Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1313, de 29 de dezembro 1999
Considera de utilidade pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ.
Lei Ordinária
29/12/1999
06/01/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7690, de 06/01/2000
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.313, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
| “Considera de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos - APADEQ.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação da Associação de Parentes e Amigos dos Dependentes Químicos – APADEQ.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre