Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 130, de 22 de novembro 1967
Considera de utilidade pública o Grêmio Infantil Márcia Latif Eluan Kalume.
Lei Ordinária
22/11/1967
28/11/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 397, de 28/11/1967
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1967
| Considera de utilidade pública o Grêmio Infantil Márcia Latif Eluan Kalume. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Infantil Márcia Latif Eluan Kalume, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 22 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício