Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1700, de 26 de janeiro 2006

Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado de Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/01/2006

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.700, DE 26 DE JANEIRO DE 2006

 

 “Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Acre autorizada a proceder a alienação dos bens inservíveis e antieconômicos constantes nos DOCUMENTO de Vistoria de Avaliação – DVA, em anexo, nos termos dos arts. 9º, § 1º e 44, XXVII, da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos