
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1700, de 26 de janeiro 2006
Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado de Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração.
Lei Ordinária
26/01/2006
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.700, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
“Autoriza a Assembléia Legislativa do Estado do Acre a alienar os bens móveis inservíveis e os antieconômicos ao uso da administração.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Assembléia Legislativa do Estado do Acre autorizada a proceder a alienação dos bens inservíveis e antieconômicos constantes nos DOCUMENTO de Vistoria de Avaliação – DVA, em anexo, nos termos dos arts. 9º, § 1º e 44, XXVII, da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre