Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1651, de 22 de julho 2005

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/07/2005

Data de Publicação:

Não Informada

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9097, data de publicação não informada.

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 1789, de 3 de julho 2006

LEI N. 1.651, DE 22 DE JULHO DE 2005

 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Cumprindo o disposto nos arts. 150, 152 e 159 da Constituição Estadual, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Estadual;

II – as diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;

III – a organização e estrutura da lei orçamentária;

IV – as diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento;

V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado; e

VI – as disposições gerais.

 

CAPÍTULO I

Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual

 

Art. 2º Em consonância com os arts. 150, 152 e 159 da Constituição Estadual e Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas nos anexos de metas e prioridades que integram esta lei.

 

CAPÍTULO II

Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária

 

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual para o ano de 2006 será elaborada conforme esta lei, observadas as normas da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

 

Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as Receitas e Despesas serão orçadas a preço de agosto de 2005.

 

Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados.

 

Art. 5º Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:

I – pessoal e encargos sociais;

II - recursos vinculados por lei;

III - recursos próprios de entidades da Administração Indireta;

IV - contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;

V - recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração direta e indireta, consignados no orçamento anterior;

VI – juros e encargos da dívida; e

VII – recursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO III

Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária

 

Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano 2006 será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, em estrita observância aos arts. 150, 153 a 159 e 165 da Constituição Estadual; art. 22 da Lei n. 4.320, de 1964; Lei Complementar Federal n. 101, de 2000 e Portaria n. 42, de 1999, do Ministério de Estado de Orçamento e Gestão.

 

Paragráfo único. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária relação das entidades contempladas com subvenção social.

 

Art. 7º Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor.

 

Parágrafo único. As Propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no projeto de lei.

 

Art. 8º Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações despesas à conta de investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados:

I - os casos de calamidade pública, na forma do art. 162, parágrafo único, da Constituição Estadual;

II - os créditos reabertos de acordo com o que dispõe o art. 162 da Constituição Estadual; e

III - os fundos, excetuados no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 9º A Lei Orçamentária Anual conterá Reserva de Contingência, em montante que poderá ser de zero virgula um até um por cento da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 10. O valor das emendas individuais dos parlamentares que indiquem como fonte os recursos da reserva de contingência será limitado a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que deverão ser liberadas até agosto de 2006.

 

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimento

SEÇÃO I

Das Diretrizes Comuns

 

Art. 11. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Estadual.

 

§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as empresas e sociedades de economia mista que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de:

I - participação acionária;

II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e

III - pagamento de empréstimos, aval e financiamentos concedidos.

 

§ 2º Os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere este artigo constarão, também, do Orçamento previsto no art. 153, inciso II, da Constituição Estadual.

 

Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

 

Art. 13. Constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual as despesas com juros, encargos e amortizações das dívidas, das operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas pela Assembléia Legislativa.

Art. 14. A transferência de recursos para municípios, em virtude de convênios, acordo ou instrumento congênere, ressalvada a destinada a atender caso de calamidade pública, somente poderá ser realizada se o município beneficiado comprovar que:

I - instituiu e regulamentou todos os tributos que lhe cabe previstos nos arts. 137 e 144 da Constituição Estadual;

II - arrecada todos os impostos que lhe cabem previstos no art. 144 da Constituição Estadual, exceto se for o caso as contribuições de melhoria; e

III - atende ao disposto no art. 197 da Constituição Estadual;

 

Art. 15. O Poder Executivo poderá destinar na Lei Orçamentária Anual dotação orçamentária para manter as unidades descentralizadas sediadas nos municípios interioranos, exclusivamente para atender a execução orçamentária e financeira no cumprimento das metas e prioridades dos planos de governo.

 

Art. 16. As receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com juros, encargos e amortizações da dívida, contrapartida de financiamentos, outros de sua manutenção e investimentos prioritários, respeitadas as peculiaridades de cada um.

 

SEÇÃO II

Das Diretrizes Específicas para os Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e para o Ministério Público Estadual

 

Art. 17. As propostas orçamentárias da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado do Acre referem-se a percentuais das Receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS e das demais Receitas Tributárias Líquidas, deduzidos os repasses aos municípios, as transferências e Obrigações Constitucionais e a do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF (Inciso I do art. 1º da Lei Federal n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996), sendo: Assembléia Legislativa do Estado do Acre – 5,3% (cinco inteiros e três décimos por cento); Tribunal de Contas do Estado do Acre – 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento); Tribunal de Justiça do Estado do Acre – 8% (oito por cento); e Ministério Público do Estado do Acre – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).

 

SEÇÃO III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

 

Art. 18. O Orçamento Fiscal e os Próprios da Administração Indireta para o exercício de 2006 estimarão as receitas de recolhimento centralizado do Tesouro Estadual e de recolhimento descentralizado relativo às autarquias, fundações e fundos e empresas públicas e de economia mista, em conformidade com o art. 3º desta lei.

 

Art. 19. Constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual os recursos do Tesouro Estadual destinados às autarquias, fundações, empresas publicas e de economia mista e serão apresentados nos orçamentos próprios dessas instituições.

 

Art. 20. Os recursos do Tesouro Estadual somente poderão ser programados para atender despesas de Capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartidas de programas financeiros e de convênios.

 

Art. 21. A Proposta de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 1964.

 

Art. 22. As programações custeadas com recursos de operações de créditos não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.

 

Art. 23. As dotações para formação de estoques reguladores e para aquisição de bens serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do Governo Estadual, buscando a estabilização da oferta e da disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.

 

Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária Anual destinará recursos para pagamento de sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no art. 100 da Constituição Estadual e de acordo com a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

 

SEÇÃO IV

Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

 

Art. 25. O Orçamento da Seguridade Social obedecerá ao definido nos arts. 194, 196, 201 e 203 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - das contribuições sociais a que se refere o art. 195, incisos I, II e III da Constituição Federal;

II - das receitas de quaisquer órgãos, fundos e entidades, classificadas como de “Serviços de Saúde”;

III – da contribuição para plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Estado;

IV – do Orçamento Fiscal;

V – das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; e

VI – das operações de créditos, transferências e doações destinadas aos órgãos, fundos e entidades que devam integrar, exclusivamente, este orçamento.

Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social discriminará a transferência de recursos do Estado aos Municípios, para execução descentralizada das ações de saúde, educação e assistência social, conforme estabelecida nos arts. 198 e 204 da Constituição Federal.

 

SEÇÃO V

Das Diretrizes do Orçamento de Investimento

 

Art. 27. O Orçamento de Investimento previsto no art. 153, II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada empresa pública e para cada sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

§ 1º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será acompanhado de um demonstrativo, por empresa, de origem das receitas esperadas, bem como da aplicação destas.

 

§ 2º O demonstrativo a que se refere o parágrafo anterior indicará, pelo menos:

I - os investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado; e

II - quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito, especificamente vinculados ao projeto.

 

Art. 28. Os montantes das despesas dos orçamentos de investimento não poderão ser superior aos das respectivas receitas.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado

 

Art. 29. Na ocorrência de alterações na legislação federal ou na necessidade de modificação na legislação tributária estadual, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até o final de cada exercício, projeto de lei dispondo sobre as alterações na legislação de tributos e de contribuições econômicas e sociais.

 

Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária e observar o disposto na Lei Complementar n. 101, de 2000.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

 

Art. 31. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, de acordo com o que dispõe o art. 158 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual.

 

Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais.

 

Art. 33. A Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-Sustentável divulgará, para cada unidade orçamentária dos órgãos, fundos e entidades que integramos orçamentos de que trata esta lei, os quadros de detalhamento de despesas, especificando, para cada categoria de programação, os valores fixados na forma que dispõe o art. 3º desta lei.

 

Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.

 

Art. 34. Na ocorrência em que o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja encaminhado para sanção governamental até o dia 31 de dezembro de 2005, conforme o disposto no art. 158, parágrafo único da Constituição do Estado do Acre, a execução orçamentária poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção governamental, para as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2005.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo. 

 

§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos quadros de Detalhamento da Despesa a que se refere o art. 32 desta lei.

 

Art. 35. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2006, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder e ao Ministério Público Estadual.

 

§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público Estadual o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

 

§ 2º O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.

 

Art. 36. A Lei Orçamentária Anual não destinará recursos para atender ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cujas legislações que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenha como pré-condição o sigilo.

 

Art. 37. A Reserva de Contingência do Orçamento poderá ser reforçada por recursos de outros órgãos e unidades administrativas, como também pela reestimativa da receita e pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 38. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual fica garantida, em regime de colaboração, a participação popular através de fóruns regionais e audiências públicas.

 

Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos com instituições nacionais e internacionais, no âmbito das normas legais vigentes.

 

Art. 40. Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de cargos, observando-se o disposto nos arts. 37 e 169 da Constituição Federal; art. 27 da Constituição Estadual e arts. 21 e 22 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.

 

Art. 41. Fica autorizada a adequação e modernização nos Planos de Cargos e Salários, bem como ajustar os salários correspondentes em conformidade com a Lei Complementar n. 101, de 2000.

 

Art. 42. As despesas com publicidade de qualquer órgão ou entidade na Administração Direta ou Indireta deverão correr à conta de dotação orçamentária própria e atender especialmente nos programas e campanhas educativas e de alcance popular.

 

Parágrafo único. As despesas com publicidade de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta deverão ser coordenadas pela Assessoria de Comunicação Social.

 

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 1.567, de 15 de julho de 2004.

 

Rio Branco, 22 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Legislativa

 

Programa:

Execução da Ação Legislativa

 

Objetivo:

Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do Poder Público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais dos órgãos e dos seus membros

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Construção, modernização e adequação da sede do Legislativo

Sede Reformada

Unidade

1

Atividade

Comunicação e divulgação institucional

Matéria veiculada

Unidade

40

Atividade

Capacitação de recursos humanos

Servidor capacitado

%

30

Atividade

Gestão do processo legislativo

Manutenção do processo legislativo

%

100

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Legislativa

 

Programa:

Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa

 

Objetivo:

Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do Poder Público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais dos órgãos e dos seus membros

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Construção, ampliação e reforma da sede do Tribunal de Contas do Estado

Sede reformada

Unidade

1

Projeto

Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX

Projeto Implantado

Unidade

1


Atividade


Gestão e administração do Tribunal de Contas

Gestão dos

programas finalísticos


%


100

Atividade

Capacitação de recursos humanos

Servidor capacitado

%

30

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Judiciária

 

Programa:

Execução da Ação Judiciária

 

Objetivo:

Garantir o pleno exercício do direito no Estado do Acre por meio da prestação dos serviços juridicionais de acordo com a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Construção, ampliação e reforma dos prédios do Poder Judiciário

Prédios Adequados

%

20

Atividade

Capacitação de recursos humanos

Servidor capacitado

Unidade

100

Atividade

Gestão e administração do Tribunal de Justiça do Acre

Gestão dos programas finalísticos do T.J.

%

100

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Ministério Público

 

Programa:

Execução da Defesa e Acompanhamento dos Interesses da Sociedade e do Patrimônio Público

 

Objetivo:

Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais e indisponíveis

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Construção, ampliação e reforma da sede do Ministério Público

Prédios adequados

%

30

Atividade

Capacitação de recursos humanos

Servidor capacitado

Unidade

80

Atividade

Gestão e administração do Ministério Público do Acre

Gestão dos programas finalísticos do M.P.E.

%

100

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Governadoria, Vice Governadoria e Órgãos essenciais a administração da justiça

 

Programa:

Supervisão e Coordenação Administrativa

 


Objetivo:

Promover a proteção e defesa do consumidor, garantir a prestação de assistência jurídica gratuita, reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, de portadores de deficiência, crianças, adolescentes, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, e a gestão dos programas finalísticos da administração Governamental.

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Construção, reforma e modernização

Prédios estruturados

%

10

Projeto

Aquisição de equipamentos, veículos, móveis e material bélico

Órgãos estruturados

%

25

Projeto

Aquisição e locação de imóveis

Prédios estruturados

%

15

Projeto

Capacitação de recursos humanos

Servidor capacitado

%

20

Atividade

Gestão e administração dos órgãos

Gestão dos programas finalísticos

%

100

Atividade

Apoio a entidades da sociedade civil e movimentos sociais

Entidades apoiadas

Unidade

100

Atividade

Defesa dos direitos difusos

Projetos apoiados

Unidade

50

Atividade

Proteção dos interesses e direitos dos
consumidores

Consumidores atendidos

Unidade

5000

Atividade

Prestação de assistência jurídica ao cidadão

Cidadãos atendidos

Unidade

250

Atividade

Gestão da Divida Pública (Lei Estadual 1.481/03)Precatórios de Pequeno
Valor

%

100

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Gestão e Segurança Institucional

 

Programa:

Justiça e Segurança

 

Objetivo:

Contribuir com o processo de reintegração do detento e do interno a sociedade

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta+H33

Projeto

Construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais

Demanda da infra- estrutura atendida

%

50

Projeto

Capacitação profissional do servidor de estabelecimentos penais

Servidores capacitados

Unidade

75

Atividade

Assistência ao preso, ao interno, ao egresso e a seus dependentes

Pessoas beneficiadas

Unidade

947

Projeto

Aparelhamento e reaparelhamento dos estabelecimentos penais

Unidades aparelhadas e reaparelhadas

%

20


Projeto

Construção, Reforma e modernização da estrutura de segurança e melhoria nos quartéis e unidades policiais e administrativas

Quartéis e unidades estruturados


Unidade


15

Atividade

Manutenção do sistema de segurança, suprimento de munições, material bélico e fardamento

Organização de segurança mantida

%

50

Atividade

Segurança de autoridade

Autoridades protegidas

%

50

Atividade

Manutenção e suprimento de material contra incêndios

Organização militar mantida

%

25

Atividade

Manutenção e suprimento de material para as unidades de resgate

Unidades supridas

%

50

 

Área de

Atuação:

Gestão e Segurança Institucional

 

Programa:

Justiça e Segurança

 

Objetivo:

Intensificar o combate à criminalidade no Estado mediante o fortalecimento da repressão às organizações criminosas e das demais operações policiais de competência estadual, buscando a integração permanente com os demais órgãos de segurança pública

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Apoio as ações preventivas e de combate ao crime

Programa implementado

Unidade

4

Projeto

Apoio as ações preventivas e de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes

Índice de exploração sexual reduzido

%

20

Projeto

Apoio a programa de garantia a cidadania e a proteção de minorias

Programa implementado

Unidade

1


Atividade

Treinamento, capacitação e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública

Profissionais treinados e

capacitados


%


20

Projeto

Apoio a serviços de assistência a proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas

Pessoas protegidas

%

25

Projeto

Programa Polícia da Família

Famílias protegidas

Unidade

4.500

Projeto

Programa de segurança nas escolas

Escolas protegidas

Unidade

80



Área de Atuação:

Gestão e Segurança Institucional

 

Programa:

Justiça e Segurança

 

Objetivo:

Contribuir para defesa do cidadão e promoção da Defesa Civil do Estado

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Realização de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas

Demanda atendida

%

50


Atividade

Programas de apoio e atendimento a crianças e adolescentes carentes, idosos, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e minorias

Programa implementado


Unidade


1

Atividade

Programa de racionalização, aplicaçao e aprimoramento das atividades ligadas a Defesa Civil

Programa implementado

Unidade

1

Projeto

Programa de criação, cadastro e promoção do recrutamento de monitores voluntários para a Defesa Civil do Estado

Programa implementado

Unidade

1

Projeto

Programa de prevenção da violência

Demanda atendida

%

100

Projeto

Programas de apoio e estruturação do Corpo de Bombeiros

Programa implementado

Unidade

1


Atividade

Habilitação, registro, licenciamento, emplacamento de veículos modernização do sistema de sinalização, fiscalização e educação de transito


Demanda atendida


%


100

 

ANEXO I

 

Área de

Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Florestas Sustentáveis

 

Objetivo:

Aumentar a escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia da produção familiar.

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Programa de apoio aos Pólos Agroflorestais

Famílias beneficiadas

Unidade

520


Projeto

Apoio a programas de diversificação e incremento da produção de alimentos e melhoria das condições de moradia


Famílias beneficiadas


Unidade


1.750

Atividade

Assistência técnica nas unidades de produção, garantindo a diversificação e qualidade dos alimentos

Unidades de produção atendidas

Unidade

1.338

Projeto

Apoio a programa de incremento da produção de fécula em agroindústria

Famílias beneficiadas

Unidade

100


Projeto

Apoio a programas de incremento da produção padronizada e com controle de qualidade de farinha no Vale do Juruá, Vale do Purús, Vale do Acre

Acréscimo na produção e comercialização de farinha


%


50

Projeto

Apoio a programas de incremento da produção de safrol e de derivados de cana-de-açucar

Famílias beneficiadas

Unidade

75


Projeto

Revitalização de Centros de Referência das Comunidades Agroflorestais e Florestais - Centros de Florestania


Centros revitalizados


Unidade


10

 

ANEXO I

 

Área de

Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Florestas Sustentáveis

 

Objetivo:

Aumentar a escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia da produção familiar

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Programa de fortalecimento da agricultura familiar PRONAF

Produtores familiares

Unidade

20.000

Projeto

Modernização e industrialização da cadeia produtiva da mandioca

Famílias beneficiadas

Unidade

500

Projeto

Programa quintais agro-florestais

Famílias Beneficiadas

Unidade

50

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Programa:

Florestas Sustentáveis

 

Objetivo:

Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva extrativista

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Apoio a produção de Borracha Natural Bruta (BNB) padronizada

Borracha natural bruta

Tonelada

4.500

Projeto

Assistência e orientação sobre diversificação da produção florestal

Famílias atendidas

Unidade

750

Projeto

Apoio a Fábrica de Preservativos

Fábrica

Unidade

1

Projeto

Apoio a fábricas e usinas de castanha

Produção anual do Estado beneficiada

Tonelada

9.000


Projeto

Fortalecimento de programas de diversificação e processamento da produção de produtos florestais não

madeireiros (PFNMs) manejados


Famílias beneficiadas

Unidade


1.000


Projeto

Fortalecimento de programas e projetos de manejo florestal comunitário de uso múltiplo, de animais silvestres e de recursos de várzea

Aumento da oferta de produtos manejados


%


50

Projeto

Remuneração dos serviços ambientais

Remuneração à produção de borracha

Tonelada

3.500

Projeto

Implantação do sistema de informação e comunicação do setor agroflorestal

Sistema incluído

Unidade

1

 

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Promoção da Produção Vegetal

 

Objetivo:

Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva agropecuária (bovinos, aves e peixes)

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Atividade

Assistência técnica aos produtores

Propriedades beneficiadas

Unidade

4.000

Projeto

Promoção da produção, industrialização e comercialização

Programa implementado

Unidade

1

Projeto

Promoção e realização de eventos agropecuários

Exposição/eventos realizados

Unidade

2

Projeto

Produção de mudas arbóreas-arbopasto

Mudas

Unidade

250.000

Projeto

Fomentar a produção avícola no Estado

Aves

Unidade

80.000

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Promoção da Produção Vegetal

 

Objetivo:

Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva do manejo florestal

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Incremento do número de empresas da área madeireira e moveleira e o aproveitamento de resíduos florestais através de Projetos de Manejo Florestal

Acréscimo de empresas e de áreas licenciadas para conversão


%


10

Projeto

Apoio a programas de créditos e incentivos para estabelecimento de novas empresas/indústrias

Acréscimo do PIB Estadual

%

20



Projeto


Reestruturação dos acessos e instalações de gerenciamento, ampliar e disponibilizar áreas para pesquisa e manejo empresarial na Floresta Estadual do Antimary

Acessos e instalações reestruturados e áreas para pesquisa e manejo implementadas



%



25

Projeto

Promoção de programas de concessão florestal em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado

Programa implementado

Unidade

1

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Desenvolvimento Regional

 

Objetivo:

Fomentar o desenvolvimento do ecoturismo

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Promoção dos Pólos Turísticos de Xapuri e do PNSD - Parque Nacional da Serra do Divisor

Pólo consolidado

Unidade

2


Projeto

Apoio a implantação de infra-estrutura turística em parceria setor público e privado, a partir de plano de desenvolvimento turístico do Estado

Pousadas construídas


Unidade


2

Projeto

Apoio no estabelecimento de Circuito Interno de Turismo

Circuito consolidado

Unidade

1

Projeto

Apoio no estabelecimento de Circuito Turístico Aéreo e Terrestre com países fronteiriços

Circuitos consolidados

Unidade

2

Projeto

Apoio na implantação de Programa Efetivo de Informação e Marketing dos circuitos turísticos

Programa implantado

Unidade

1


Projeto

Promoção da melhoria da qualidade de atendimento aos turistas nos hotéis, restaurantes, agências de viagens, transportadoras e realizadoras de eventos

Trabalhadores do setor capacitados e treinados


%


25


Projeto

Promoção da produção, divulgação e comercialização de artesanatos

Aumento da comercialização do artesanato


%


25


Projeto


Apoio a feiras, exposição e intercambio cultural.

Eventos consolidados


Unidade


04

 

 

ANEXO I

 

Área de

Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Geração de Emprego e Renda

 

Objetivo:

Qualificar recursos humanos envolvidos nos diferentes segmentos dos setores de produção e serviços

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Capacitação de trabalhadores, gerentes e empresários para promover a diversificação e aumento da qualidade e quantidade

da produção animal e vegetal, de serviços e outros produtos.

Trabalhadores beneficiados


Unidade


3950


Projeto

Assessoria de cooperativas de produção, associações, cooperativas de crédito rural solidária e grupos informais em gestão sustentável

Cooperativas, grupos e

associações beneficiados


Unidade


410

Projeto

Capacitação, reciclagem e inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho

Trabalhadores beneficiados

Unidade

750

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Recuperação Industrial

 

Objetivo:

Estabelecer serviços de excelência nas áreas de Fomento Industrial e Promoção de Negócios sustentáveis

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Apoio a programas de incentivos às atividades industriais / negócios sustentáveis

Programa implementado

Unidade

1


Projeto

Apoio a políticas de incentivos e competitividade para a atividade florestal

Aumento de

empreendimentos florestais


%


13

Projeto

Apoio a programas de fortalecimento da iniciativa privada local e atração de novos investimentos

Empresas implantadas e beneficiadas

Unidade

25


Projeto

Promoção do desenvolvimento de novos empreendimentos através de incubadora de negócios

Empreendimentos agroindustriais desenvolvidos na

incubadora


Unidade


5

Projeto

Apoio ao projeto ALCOBRÀS

Industria apoiada

Unidade

1

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Florestas Sustentáveis

 

Objetivo:

Estabelecer serviços de excelência nas áreas de comercialização e logística

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Promoção da produção sustentável de produtos estratégicos, certificados com selo "marca acre" e comercialização no mercado nacional e/ou internacional.

Incremento das exportações


%


5


Atividade


Programa de escoamento e armazenamento da produção

Produção agroflorestal escoada e

armazenada


%


100

Atividade

Programa de formação e informação para produtores

Produtores beneficiados

Unidade

2.500

Projeto

Garantia da produção e comercialização

Demanda atendida

%

100

 

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Gestão de política fundiária

 

Objetivo:

Dispor de uma política fundiária e de ordenamento territorial que facilite e promova o desenvolvimento sustentável

 

Ação


Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Campanha para incentivo/ esclarecimento do registro de imóveis

Campanha divulgada em rádio, TV, Jornais, Cartilhas e Folder.


%


100



Projeto


Identificação, cadastramento e georreferenciamento dos imóveis rurais, bem como das ocupações e posses rurais de boa fé.

Imóveis rurais de proprietários e posseiros identificados,

levantados e georreferenciados.



%



100

Projeto

Instaurar os procedimentos para discriminatória do complexo jurupari

Discriminatório

%

100

Projeto

Regularização fundiária das áreas dominicais do Estado do Acre

Áreas dominicais do Estado Regularizadas

%

100


Projeto


Concessão de créditos de instalação aos ocupantes das florestas Públicas Estaduais

Acesso aos créditos de instalação para os ocupantes das florestas Públicas Estaduais


Unidade


800

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Florestas Sustentáveis

 

Objetivo:

Fomentar a produção industrial e agroindustrial, a partir de produtos agroflorestais e florestal

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Diversificação da produção agroflorestal

Famílias beneficiadas

Unidade

691

Projeto

Programa de Fomento a Empreendimentos Agroextrativistas

Famílias Beneficiadas

Unidade

708

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Desenvolvimento da produção animal

 

Objetivo:

Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva animal

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Implantação de unidade de produção e abates de aves no Estado do Acre

Famílias atendidas

Unidade

46


Projeto


Controle da Anemia infecciosa Eqüina

Realização de exames em todos os animais que participam de aglomeração


Exame


2000

Projeto

Controle da Raiva Bovina

Diminuição dos Focos de Raiva

Vacinação

1.200.0

00

Projeto

Controle da Sigatoka na banana

Distribuição mudas resistentes

Mudas

10.000

Projeto

Controle e Monitoramento do Mandarová na Cultura da Mandioca

Controle Biológico mandarová

Pulverizaç ão

01


Projeto


Controle da Aflatoxina da castanha do Brasil

Emissão de certificados fitosanitário de origem


%


10

 

ANEXO I

 

Área de

Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas

 

Objetivo:

Consolidar programas de intermediação e concessão de crédito

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Promoção, apoio, execução e intermediação da concessão de micro-crédito e crédito rural, adequados as necessidades locais com responsabilidade social e ambiental

Famílias beneficiadas


Unidade


750

Atividade

Programa de apoio aos produtores agroflorestais - Pró- florestania

Famílias beneficiadas

Unidade

10.000

Atividade

Programa de apoio a Promoção de Negócios

Programa consolidado

Unidade

1

Projeto

Apoio ao Banco do Povo

Programa Consolidado

Unidade

1

 

ANEXO I

 

Área de

Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Informação Científica e Tecnológica

 

Objetivo:

Estabelecer serviços de excelência em desenvolvimento tecnológico

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta



Projeto



Apoio as comunidades tradicionais e o setor produtivo com o Laboratório de Tecnologia de Desenvolvimento de Produtos Naturais

Produtos naturais desenvolvidos e disponibilizados


Unidade


5

Atendimento da demanda por emissão de certificados das espécies estudadas


%


50


Projeto

Modernização do Laboratório Central de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto

Demandas de análises geográficas do Estado atendidas


%


100


Projeto

Apoio a programas de melhoramento e certificação da produção de sementes e mudas de espécies nativas

Produção comunitária de sementes certificadas

comunidade


5

  

Pesquisa de tecnologia de sementes realizadas

espécies nativas


3

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Informação Científica e Tecnológica

 

Objetivo:

Estabelecer serviços de excelência em desenvolvimento tecnológico

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Apoio no desenvolvimento de Laboratórios de Pavimentos, Concreto, Solos, Madeira e Cerâmica

Laboratórios credenciados certificados


e


%


100

  

Novos cerâmicos desenvolvidos

produtos


Unidade


2

Atividade

Apoio a programas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FDCT)

Fundo de DCT consolidado

Unidade

1

Atividade

Apoio a programas tecnológicos para consolidar o manejo florestal e o processamento da produção

Empresas e produtores do setor beneficiados

%

50

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Florestas Sustentáveis

 

Objetivo:

Estabelecer serviços de excelência na certificação, marcas, patentes e pesos e medidas

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

Apoio a programas de certificação de produtos agroflorestais, agropastoris, florestais e serviços

Produtos e unidades de manejo florestal certificados


%


13

Projeto

Apoio a programas de registro de marcas e patentes dos produtos agroflorestais, agropastoris e de serviços

Processos de registros realizados

Unidade

50


Projeto


Implementação de sistema de classificação vegetal

Sistema implementado e em funcionamento


Unidade


1


Projeto

Apoio a programas de certificação de empresas e produtos com selo de qualidade do INMETRO

Aumento do número de empresas com selo do INMETRO


%


13

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Gestão da Política de Meio Ambiente

 

Objetivo:

Contribuir com o estabelecimento da política de desenvolvimento dos povos indígenas

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Plano de mitigação para terras indígenas da área de confluência direta das BR's 364 e 317

Plano implementado

Unidade

1

Projeto

Apoio na assistência técnica e extensão agroflorestal em terras indígenas impactadas pelas BR's 364 e 317

Terras indígenas beneficiadas

Unidade

8

Projeto

Desenvolvimento da produção em terras indígenas e artesanato

Terras indígenas beneficiadas

Unidade

8

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Desenvolvimento da Produção Animal

 

Objetivo:

Consolidar os programas de defesa sanitária animal e vegetal

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta



Atividade



Programa de controle sanitário da produção animal

Produção livre da aftosa com vacinação

%

100

Controle e/ou erradicação da

brucelose e tuberculose


%


100



Atividade



Programa de certificação sanitária

Propriedades com certificação sanitária de origem


Unidade


375

Abate bovino com certificação sanitária

de origem


%


100


Atividade

Programa de controle sanitário da produção vegetal de produtos e culturas prioritárias

Culturas e produtos prioritários com controle de sanidade


%


100

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Desenvolvimento da Produção Animal

 

Objetivo:

Consolidar os programas de defesa sanitária animal e vegetal

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Projeto

Apoio a implantação de criatórios de animais silvestres

Criatórios implantado

Unidade

03

Projeto

Apoio a Implantação da estação de melhoramento genético animal

Estação implantada

Unidade

01

Projeto

Apoio a Criação alternativa de suínos, ovinos e caprinos

Produtores beneficiados

Unidade

300

 

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Cooperação Técnica Internacional

 

Objetivo:

Estabelecer relações internacionais que apóiem o processo de desenvolvimento sustentável

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto


Promoção da cooperação técnica internacional nas áreas de educação, saúde, comércio exterior, tecnologia e desporto

Cooperações técnicas estabelecidas e metas alcançadas


%


25



Projeto


Promoção da cooperação para construção da ponte de Assis Brasil/Iñapari e integração regional via aérea e terrestre entre o Estado do Acre e os países fronteiriços

Acordos de

cooperação concluídos e

integração regional consolidada



%



25


Projeto


Promoção da reinserção comercial do Acre com países fronteiriços

Aumento da exportação acreana para os países

fronteiriços


%


13

Projeto

Programa de desenvolvimento sutentável do Estado do Acre em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID

Projeto executado

Unidade

1


Projeto

Programa de desenvolvimento sutentável do Estado do Acre em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES


Projeto executado


Unidade


1

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Administração Governamental

 

Objetivo:

Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, com racionalização dos custos

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Atividade

Acompanhamento e controle da execução orçamentária de todos os órgãos do Estado

Orçamento acompanhado

%

100

Atividade

Elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos diversos projetos prioritários

Demanda atendida

%

100

Atividade

Orçamento participativo

Processo realizado participativamente

%

100

Atividade

Gestão e administração dos órgãos do sistema SEPLANDS

Órgãos mantidos

%

100

 

ANEXO I

 

Área de Atuação:

Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Administração Governamental

 

Objetivo:

Qualificar e valorizar os instrumentos de gestão

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta

Atividade

Elaboração de prioridades e metas setoriais para compor a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASs

Prioridades e metas elaboradas

%

100

Projeto

Modernização dos processos de Planejamento e Administrativo

- PNAGE

Projeto

Unidade

2


Atividade

Manutenção e adequação de bens móveis, veiculos, máquinas e equipamentos dos órgãos do sistema de Desenvolvimento Econômico Sustentável


Serviços Mantidos


%


100



Atividade



Acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual

Compatibilização do Plano Plurianual

%

100

Acompanhamento do Plano Plurianual

%

100

Consolidação do Plano Plurianual

%

100

 

ANEXO I

Área de

Atuação:


Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

Programa:

Proteção ao Meio Ambiente

 

Objetivo:

Dispor de um conjunto integrado de políticas de gestão ambiental que assegurem o desenvolvimento sustentável

 

Ação

Titulo

Produto

Unidade

Meta


Projeto

ZEE (Zoneamento Econômico-Ecológico) como subsídio na implementação de políticas públicas no Acre

Professores, técnicos, gestores governamentais e não governamentais utilizando o ZEE


%


100

Projeto

Implantação e controle de áreas de proteção integral estaduais

Áreas implantadas e
controladas

Unidade

5


Projeto

Promoção da utilização do SEIAM (Sistema de Informações Ambientais) nos setores de Governo e sociedade em geral

 

Geração e difusão de
informações ambientais 


%


80

Projeto

Controle e destinação final dos resíduos sólidos
urbanos

Municípios beneficiados

Unidade

10

Projeto

Campanhas de controle dos gases poluentes emitidos por veículos e queimadas urbanas

Redução da emissão dos
Gases poluentes 

%

80



Projeto



Programa de qualidade e viabilidade econômica de rios Acreanos

Extração de areia e captação de água licenciadas e monitorada


%


30

Redução do lançamento de efluentes in natura nos corpos d'água


%


25

 

Anexos