LEI N. 1.651, DE 22 DE JULHO DE 2005
| “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Cumprindo o disposto nos arts. 150, 152 e 159 da Constituição Estadual, esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I - as prioridades e metas da Administração Pública Estadual;
II – as diretrizes gerais para a elaboração da proposta orçamentária;
III – a organização e estrutura da lei orçamentária;
IV – as diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento;
V – as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Estado; e
VI – as disposições gerais.
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Estadual
Art. 2º Em consonância com os arts. 150, 152 e 159 da Constituição Estadual e Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas nos anexos de metas e prioridades que integram esta lei.
CAPÍTULO II
Das Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual para o ano de 2006 será elaborada conforme esta lei, observadas as normas da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; a Portaria n. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as Receitas e Despesas serão orçadas a preço de agosto de 2005.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual indicará o limite da variação de preços a partir do qual poderá ser feita a atualização monetária do orçamento, bem como os indicadores econômicos a serem utilizados.
Art. 5º Não poderão ser apresentadas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:
I – pessoal e encargos sociais;
II - recursos vinculados por lei;
III - recursos próprios de entidades da Administração Indireta;
IV - contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;
V - recursos destinados a obras não concluídas ou não iniciadas, da administração direta e indireta, consignados no orçamento anterior;
VI – juros e encargos da dívida; e
VII – recursos de convênios, doações e operações de créditos com entidades nacionais e internacionais.
CAPÍTULO III
Da Organização e Estrutura da Lei Orçamentária
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro do ano 2006 será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, em estrita observância aos arts. 150, 153 a 159 e 165 da Constituição Estadual; art. 22 da Lei n. 4.320, de 1964; Lei Complementar Federal n. 101, de 2000 e Portaria n. 42, de 1999, do Ministério de Estado de Orçamento e Gestão.
Paragráfo único. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária relação das entidades contempladas com subvenção social.
Art. 7º Na Lei Orçamentária Anual constará demonstrativo das emendas aprovadas pela Assembléia Legislativa, detalhando o órgão, número do projeto ou atividade, elemento de despesa, fonte e valor.
Parágrafo único. As Propostas de modificação ao Projeto de Lei Orçamentária serão apresentadas da mesma forma e nível de detalhamento estabelecido no projeto de lei.
Art. 8º Não poderão ser incluídas na Lei Orçamentária e suas alterações despesas à conta de investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados:
I - os casos de calamidade pública, na forma do art. 162, parágrafo único, da Constituição Estadual;
II - os créditos reabertos de acordo com o que dispõe o art. 162 da Constituição Estadual; e
III - os fundos, excetuados no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 9º A Lei Orçamentária Anual conterá Reserva de Contingência, em montante que poderá ser de zero virgula um até um por cento da Receita Corrente Líquida.
Art. 10. O valor das emendas individuais dos parlamentares que indiquem como fonte os recursos da reserva de contingência será limitado a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que deverão ser liberadas até agosto de 2006.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e Investimento
SEÇÃO I
Das Diretrizes Comuns
Art. 11. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Estadual.
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo as empresas e sociedades de economia mista que recebam recursos do Estado apenas sob a forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços; e
III - pagamento de empréstimos, aval e financiamentos concedidos.
§ 2º Os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere este artigo constarão, também, do Orçamento previsto no art. 153, inciso II, da Constituição Estadual.
Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo obedecerão ao limite estabelecido na Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
Art. 13. Constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual as despesas com juros, encargos e amortizações das dívidas, das operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas pela Assembléia Legislativa.
Art. 14. A transferência de recursos para municípios, em virtude de convênios, acordo ou instrumento congênere, ressalvada a destinada a atender caso de calamidade pública, somente poderá ser realizada se o município beneficiado comprovar que:
I - instituiu e regulamentou todos os tributos que lhe cabe previstos nos arts. 137 e 144 da Constituição Estadual;
II - arrecada todos os impostos que lhe cabem previstos no art. 144 da Constituição Estadual, exceto se for o caso as contribuições de melhoria; e
III - atende ao disposto no art. 197 da Constituição Estadual;
Art. 15. O Poder Executivo poderá destinar na Lei Orçamentária Anual dotação orçamentária para manter as unidades descentralizadas sediadas nos municípios interioranos, exclusivamente para atender a execução orçamentária e financeira no cumprimento das metas e prioridades dos planos de governo.
Art. 16. As receitas próprias de órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista, serão programadas para atender, prioritariamente, gastos com juros, encargos e amortizações da dívida, contrapartida de financiamentos, outros de sua manutenção e investimentos prioritários, respeitadas as peculiaridades de cada um.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas para os Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e para o Ministério Público Estadual
Art. 17. As propostas orçamentárias da Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado do Acre referem-se a percentuais das Receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS e das demais Receitas Tributárias Líquidas, deduzidos os repasses aos municípios, as transferências e Obrigações Constitucionais e a do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF (Inciso I do art. 1º da Lei Federal n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996), sendo: Assembléia Legislativa do Estado do Acre – 5,3% (cinco inteiros e três décimos por cento); Tribunal de Contas do Estado do Acre – 1,9% (um inteiro e nove décimos por cento); Tribunal de Justiça do Estado do Acre – 8% (oito por cento); e Ministério Público do Estado do Acre – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento).
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 18. O Orçamento Fiscal e os Próprios da Administração Indireta para o exercício de 2006 estimarão as receitas de recolhimento centralizado do Tesouro Estadual e de recolhimento descentralizado relativo às autarquias, fundações e fundos e empresas públicas e de economia mista, em conformidade com o art. 3º desta lei.
Art. 19. Constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual os recursos do Tesouro Estadual destinados às autarquias, fundações, empresas publicas e de economia mista e serão apresentados nos orçamentos próprios dessas instituições.
Art. 20. Os recursos do Tesouro Estadual somente poderão ser programados para atender despesas de Capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartidas de programas financeiros e de convênios.
Art. 21. A Proposta de Lei Orçamentária Anual poderá estabelecer a abertura de créditos adicionais suplementares, de acordo com o disposto nos arts. 7º e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 1964.
Art. 22. As programações custeadas com recursos de operações de créditos não formalizadas serão identificadas no orçamento, ficando sua implementação condicionada à efetiva realização dos contratos.
Art. 23. As dotações para formação de estoques reguladores e para aquisição de bens serão orçadas considerando a disponibilidade de recursos do Governo Estadual, buscando a estabilização da oferta e da disponibilidade estratégica de produtos essenciais ao abastecimento interno.
Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária Anual destinará recursos para pagamento de sentença judicial, quando for o caso, obedecido ao disposto no art. 100 da Constituição Estadual e de acordo com a Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 25. O Orçamento da Seguridade Social obedecerá ao definido nos arts. 194, 196, 201 e 203 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais a que se refere o art. 195, incisos I, II e III da Constituição Federal;
II - das receitas de quaisquer órgãos, fundos e entidades, classificadas como de “Serviços de Saúde”;
III – da contribuição para plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Estado;
IV – do Orçamento Fiscal;
V – das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, este orçamento; e
VI – das operações de créditos, transferências e doações destinadas aos órgãos, fundos e entidades que devam integrar, exclusivamente, este orçamento.
Art. 26. O Orçamento da Seguridade Social discriminará a transferência de recursos do Estado aos Municípios, para execução descentralizada das ações de saúde, educação e assistência social, conforme estabelecida nos arts. 198 e 204 da Constituição Federal.
SEÇÃO V
Das Diretrizes do Orçamento de Investimento
Art. 27. O Orçamento de Investimento previsto no art. 153, II, da Constituição Estadual, será apresentado para cada empresa pública e para cada sociedade de economia mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será acompanhado de um demonstrativo, por empresa, de origem das receitas esperadas, bem como da aplicação destas.
§ 2º O demonstrativo a que se refere o parágrafo anterior indicará, pelo menos:
I - os investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado; e
II - quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito, especificamente vinculados ao projeto.
Art. 28. Os montantes das despesas dos orçamentos de investimento não poderão ser superior aos das respectivas receitas.
CAPÍTULO V
Das Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado
Art. 29. Na ocorrência de alterações na legislação federal ou na necessidade de modificação na legislação tributária estadual, o Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, até o final de cada exercício, projeto de lei dispondo sobre as alterações na legislação de tributos e de contribuições econômicas e sociais.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, deverão constar do Projeto de Lei Orçamentária e observar o disposto na Lei Complementar n. 101, de 2000.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 31. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, de acordo com o que dispõe o art. 158 e seu parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 32. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 33. A Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-Sustentável divulgará, para cada unidade orçamentária dos órgãos, fundos e entidades que integramos orçamentos de que trata esta lei, os quadros de detalhamento de despesas, especificando, para cada categoria de programação, os valores fixados na forma que dispõe o art. 3º desta lei.
Parágrafo único. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesas.
Art. 34. Na ocorrência em que o Projeto de Lei Orçamentária Anual não seja encaminhado para sanção governamental até o dia 31 de dezembro de 2005, conforme o disposto no art. 158, parágrafo único da Constituição do Estado do Acre, a execução orçamentária poderá ser realizada em cada mês, até a competente sanção governamental, para as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dos serviços da dívida e dos projetos e atividades em execução no exercício de 2005.
§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.
§ 2º Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de procedimento previsto neste artigo serão ajustados, após sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais, com base em remanejamento de dotações, cujos atos serão publicados antes da divulgação dos quadros de Detalhamento da Despesa a que se refere o art. 32 desta lei.
Art. 35. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no orçamento de 2006, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos efetivamente arrecadados e alocados, também proporcionalmente em relação à dotação inicial destinada a cada Poder e ao Ministério Público Estadual.
§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público Estadual o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 2º O chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.
Art. 36. A Lei Orçamentária Anual não destinará recursos para atender ações de caráter sigiloso, salvo quando realizadas por órgãos ou entidades cujas legislações que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenha como pré-condição o sigilo.
Art. 37. A Reserva de Contingência do Orçamento poderá ser reforçada por recursos de outros órgãos e unidades administrativas, como também pela reestimativa da receita e pelo excesso de arrecadação.
Art. 38. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual fica garantida, em regime de colaboração, a participação popular através de fóruns regionais e audiências públicas.
Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimos com instituições nacionais e internacionais, no âmbito das normas legais vigentes.
Art. 40. Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de cargos, observando-se o disposto nos arts. 37 e 169 da Constituição Federal; art. 27 da Constituição Estadual e arts. 21 e 22 da Lei Complementar Federal n. 101, de 2000.
Art. 41. Fica autorizada a adequação e modernização nos Planos de Cargos e Salários, bem como ajustar os salários correspondentes em conformidade com a Lei Complementar n. 101, de 2000.
Art. 42. As despesas com publicidade de qualquer órgão ou entidade na Administração Direta ou Indireta deverão correr à conta de dotação orçamentária própria e atender especialmente nos programas e campanhas educativas e de alcance popular.
Parágrafo único. As despesas com publicidade de qualquer órgão da Administração Direta e Indireta deverão ser coordenadas pela Assessoria de Comunicação Social.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 1.567, de 15 de julho de 2004.
Rio Branco, 22 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Legislativa
|
|
Programa:
| Execução da Ação Legislativa
|
|
Objetivo:
| Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do Poder Público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais dos órgãos e dos seus membros
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Construção, modernização e adequação da sede do Legislativo
| Sede Reformada
| Unidade
| 1
|
Atividade
| Comunicação e divulgação institucional
| Matéria veiculada
| Unidade
| 40
|
Atividade
| Capacitação de recursos humanos
| Servidor capacitado
| %
| 30
|
Atividade
| Gestão do processo legislativo
| Manutenção do processo legislativo
| %
| 100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Legislativa
|
|
Programa:
| Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa
|
|
Objetivo:
| Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do Poder Público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais dos órgãos e dos seus membros
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Construção, ampliação e reforma da sede do Tribunal de Contas do Estado
| Sede reformada
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios - PROMOEX
| Projeto Implantado
| Unidade
| 1
|
Atividade
|
Gestão e administração do Tribunal de Contas
| Gestão dos
programas finalísticos
|
%
|
100
|
Atividade
| Capacitação de recursos humanos
| Servidor capacitado
| %
| 30
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Judiciária
|
|
Programa:
| Execução da Ação Judiciária
|
|
Objetivo:
| Garantir o pleno exercício do direito no Estado do Acre por meio da prestação dos serviços juridicionais de acordo com a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Construção, ampliação e reforma dos prédios do Poder Judiciário
| Prédios Adequados
| %
| 20
|
Atividade
| Capacitação de recursos humanos
| Servidor capacitado
| Unidade
| 100
|
Atividade
| Gestão e administração do Tribunal de Justiça do Acre
| Gestão dos programas finalísticos do T.J.
| %
| 100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Ministério Público
|
|
Programa:
| Execução da Defesa e Acompanhamento dos Interesses da Sociedade e do Patrimônio Público
|
|
Objetivo:
| Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais individuais e indisponíveis
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Construção, ampliação e reforma da sede do Ministério Público
| Prédios adequados
| %
| 30
|
Atividade
| Capacitação de recursos humanos
| Servidor capacitado
| Unidade
| 80
|
Atividade
| Gestão e administração do Ministério Público do Acre
| Gestão dos programas finalísticos do M.P.E.
| %
| 100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Governadoria, Vice Governadoria e Órgãos essenciais a administração da justiça
|
|
Programa:
| Supervisão e Coordenação Administrativa
|
|
Objetivo:
| Promover a proteção e defesa do consumidor, garantir a prestação de assistência jurídica gratuita, reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, de portadores de deficiência, crianças, adolescentes, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos, e a gestão dos programas finalísticos da administração Governamental.
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Construção, reforma e modernização
| Prédios estruturados
| %
| 10
|
Projeto
| Aquisição de equipamentos, veículos, móveis e material bélico
| Órgãos estruturados
| %
| 25
|
Projeto
| Aquisição e locação de imóveis
| Prédios estruturados
| %
| 15
|
Projeto
| Capacitação de recursos humanos
| Servidor capacitado
| %
| 20
|
Atividade
| Gestão e administração dos órgãos
| Gestão dos programas finalísticos
| %
| 100
|
Atividade
| Apoio a entidades da sociedade civil e movimentos sociais
| Entidades apoiadas
| Unidade
| 100
|
Atividade
| Defesa dos direitos difusos
| Projetos apoiados
| Unidade
| 50
|
Atividade
| Proteção dos interesses e direitos dos
consumidores | Consumidores atendidos
| Unidade
| 5000
|
Atividade
| Prestação de assistência jurídica ao cidadão
| Cidadãos atendidos
| Unidade
| 250
|
Atividade
| Gestão da Divida Pública (Lei Estadual 1.481/03) | Precatórios de Pequeno
Valor | %
| 100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Gestão e Segurança Institucional
|
|
Programa:
| Justiça e Segurança
|
|
Objetivo:
| Contribuir com o processo de reintegração do detento e do interno a sociedade
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta+H33
|
Projeto
| Construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais
| Demanda da infra- estrutura atendida
| %
| 50
|
Projeto
| Capacitação profissional do servidor de estabelecimentos penais
| Servidores capacitados
| Unidade
| 75
|
Atividade
| Assistência ao preso, ao interno, ao egresso e a seus dependentes
| Pessoas beneficiadas
| Unidade
| 947
|
Projeto
| Aparelhamento e reaparelhamento dos estabelecimentos penais
| Unidades aparelhadas e reaparelhadas
| %
| 20
|
Projeto
| Construção, Reforma e modernização da estrutura de segurança e melhoria nos quartéis e unidades policiais e administrativas
| Quartéis e unidades estruturados
|
Unidade
|
15
|
Atividade
| Manutenção do sistema de segurança, suprimento de munições, material bélico e fardamento
| Organização de segurança mantida
| %
| 50
|
Atividade
| Segurança de autoridade
| Autoridades protegidas
| %
| 50
|
Atividade
| Manutenção e suprimento de material contra incêndios
| Organização militar mantida
| %
| 25
|
Atividade
| Manutenção e suprimento de material para as unidades de resgate
| Unidades supridas
| %
| 50
|
Área de
Atuação:
| Gestão e Segurança Institucional
|
|
Programa:
| Justiça e Segurança
|
|
Objetivo:
| Intensificar o combate à criminalidade no Estado mediante o fortalecimento da repressão às organizações criminosas e das demais operações policiais de competência estadual, buscando a integração permanente com os demais órgãos de segurança pública
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Apoio as ações preventivas e de combate ao crime
| Programa implementado
| Unidade
| 4
|
Projeto
| Apoio as ações preventivas e de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes
| Índice de exploração sexual reduzido
| %
| 20
|
Projeto
| Apoio a programa de garantia a cidadania e a proteção de minorias
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
Atividade
| Treinamento, capacitação e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública
| Profissionais treinados e
capacitados
|
%
|
20
|
Projeto
| Apoio a serviços de assistência a proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas
| Pessoas protegidas
| %
| 25
|
Projeto
| Programa Polícia da Família
| Famílias protegidas
| Unidade
| 4.500
|
Projeto
| Programa de segurança nas escolas
| Escolas protegidas
| Unidade
| 80
|
Área de Atuação:
| Gestão e Segurança Institucional
|
|
Programa:
| Justiça e Segurança
|
|
Objetivo:
| Contribuir para defesa do cidadão e promoção da Defesa Civil do Estado
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Realização de parcerias e convênios com entidades públicas e privadas
| Demanda atendida
| %
| 50
|
Atividade
| Programas de apoio e atendimento a crianças e adolescentes carentes, idosos, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e minorias
| Programa implementado
|
Unidade
|
1
|
Atividade
| Programa de racionalização, aplicaçao e aprimoramento das atividades ligadas a Defesa Civil
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Programa de criação, cadastro e promoção do recrutamento de monitores voluntários para a Defesa Civil do Estado
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Programa de prevenção da violência
| Demanda atendida
| %
| 100
|
Projeto
| Programas de apoio e estruturação do Corpo de Bombeiros
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
Atividade
| Habilitação, registro, licenciamento, emplacamento de veículos modernização do sistema de sinalização, fiscalização e educação de transito
|
Demanda atendida
|
%
|
100
|
ANEXO I
|
|
Área de
Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Florestas Sustentáveis
|
|
Objetivo:
| Aumentar a escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia da produção familiar.
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Programa de apoio aos Pólos Agroflorestais
| Famílias beneficiadas
| Unidade
| 520
|
Projeto
| Apoio a programas de diversificação e incremento da produção de alimentos e melhoria das condições de moradia
|
Famílias beneficiadas
|
Unidade
|
1.750
|
Atividade
| Assistência técnica nas unidades de produção, garantindo a diversificação e qualidade dos alimentos
| Unidades de produção atendidas
| Unidade
| 1.338
|
Projeto
| Apoio a programa de incremento da produção de fécula em agroindústria
| Famílias beneficiadas
| Unidade
| 100
|
Projeto
| Apoio a programas de incremento da produção padronizada e com controle de qualidade de farinha no Vale do Juruá, Vale do Purús, Vale do Acre
| Acréscimo na produção e comercialização de farinha
|
%
|
50
|
Projeto
| Apoio a programas de incremento da produção de safrol e de derivados de cana-de-açucar
| Famílias beneficiadas
| Unidade
| 75
|
Projeto
| Revitalização de Centros de Referência das Comunidades Agroflorestais e Florestais - Centros de Florestania
|
Centros revitalizados
|
Unidade
|
10
|
ANEXO I
|
|
Área de
Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Florestas Sustentáveis
|
|
Objetivo:
| Aumentar a escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia da produção familiar
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Programa de fortalecimento da agricultura familiar PRONAF
| Produtores familiares
| Unidade
| 20.000
|
Projeto
| Modernização e industrialização da cadeia produtiva da mandioca
| Famílias beneficiadas
| Unidade
| 500
|
Projeto
| Programa quintais agro-florestais
| Famílias Beneficiadas
| Unidade
| 50
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
Programa:
| Florestas Sustentáveis
|
|
Objetivo:
| Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva extrativista
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Apoio a produção de Borracha Natural Bruta (BNB) padronizada
| Borracha natural bruta
| Tonelada
| 4.500
|
Projeto
| Assistência e orientação sobre diversificação da produção florestal
| Famílias atendidas
| Unidade
| 750
|
Projeto
| Apoio a Fábrica de Preservativos
| Fábrica
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Apoio a fábricas e usinas de castanha
| Produção anual do Estado beneficiada
| Tonelada
| 9.000
|
Projeto
| Fortalecimento de programas de diversificação e processamento da produção de produtos florestais não
madeireiros (PFNMs) manejados
|
Famílias beneficiadas
| Unidade
|
1.000
|
Projeto
| Fortalecimento de programas e projetos de manejo florestal comunitário de uso múltiplo, de animais silvestres e de recursos de várzea
| Aumento da oferta de produtos manejados
|
%
|
50
|
Projeto
| Remuneração dos serviços ambientais
| Remuneração à produção de borracha
| Tonelada
| 3.500
|
Projeto
| Implantação do sistema de informação e comunicação do setor agroflorestal
| Sistema incluído
| Unidade
| 1
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Promoção da Produção Vegetal
|
|
Objetivo:
| Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva agropecuária (bovinos, aves e peixes)
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Atividade
| Assistência técnica aos produtores
| Propriedades beneficiadas
| Unidade
| 4.000
|
Projeto
| Promoção da produção, industrialização e comercialização
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Promoção e realização de eventos agropecuários
| Exposição/eventos realizados
| Unidade
| 2
|
Projeto
| Produção de mudas arbóreas-arbopasto
| Mudas
| Unidade
| 250.000
|
Projeto
| Fomentar a produção avícola no Estado
| Aves
| Unidade
| 80.000
|
Área de Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Promoção da Produção Vegetal
|
|
Objetivo:
| Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva do manejo florestal
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Incremento do número de empresas da área madeireira e moveleira e o aproveitamento de resíduos florestais através de Projetos de Manejo Florestal
| Acréscimo de empresas e de áreas licenciadas para conversão
|
%
|
10
|
Projeto
| Apoio a programas de créditos e incentivos para estabelecimento de novas empresas/indústrias
| Acréscimo do PIB Estadual
| %
| 20
|
Projeto
|
Reestruturação dos acessos e instalações de gerenciamento, ampliar e disponibilizar áreas para pesquisa e manejo empresarial na Floresta Estadual do Antimary
| Acessos e instalações reestruturados e áreas para pesquisa e manejo implementadas
|
%
|
25
|
Projeto
| Promoção de programas de concessão florestal em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Desenvolvimento Regional
|
|
Objetivo:
| Fomentar o desenvolvimento do ecoturismo
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Promoção dos Pólos Turísticos de Xapuri e do PNSD - Parque Nacional da Serra do Divisor
| Pólo consolidado
| Unidade
| 2
|
Projeto
| Apoio a implantação de infra-estrutura turística em parceria setor público e privado, a partir de plano de desenvolvimento turístico do Estado
| Pousadas construídas
|
Unidade
|
2
|
Projeto
| Apoio no estabelecimento de Circuito Interno de Turismo
| Circuito consolidado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Apoio no estabelecimento de Circuito Turístico Aéreo e Terrestre com países fronteiriços
| Circuitos consolidados
| Unidade
| 2
|
Projeto
| Apoio na implantação de Programa Efetivo de Informação e Marketing dos circuitos turísticos
| Programa implantado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Promoção da melhoria da qualidade de atendimento aos turistas nos hotéis, restaurantes, agências de viagens, transportadoras e realizadoras de eventos
| Trabalhadores do setor capacitados e treinados
|
%
|
25
|
Projeto
| Promoção da produção, divulgação e comercialização de artesanatos
| Aumento da comercialização do artesanato
|
%
|
25
|
Projeto
|
Apoio a feiras, exposição e intercambio cultural.
| Eventos consolidados
|
Unidade
|
04
|
ANEXO I
|
|
Área de
Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Geração de Emprego e Renda
|
|
Objetivo:
| Qualificar recursos humanos envolvidos nos diferentes segmentos dos setores de produção e serviços
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Capacitação de trabalhadores, gerentes e empresários para promover a diversificação e aumento da qualidade e quantidade
da produção animal e vegetal, de serviços e outros produtos.
| Trabalhadores beneficiados
|
Unidade
|
3950
|
Projeto
| Assessoria de cooperativas de produção, associações, cooperativas de crédito rural solidária e grupos informais em gestão sustentável
| Cooperativas, grupos e
associações beneficiados
|
Unidade
|
410
|
Projeto
| Capacitação, reciclagem e inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho
| Trabalhadores beneficiados
| Unidade
| 750
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Recuperação Industrial
|
|
Objetivo:
| Estabelecer serviços de excelência nas áreas de Fomento Industrial e Promoção de Negócios sustentáveis
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Apoio a programas de incentivos às atividades industriais / negócios sustentáveis
| Programa implementado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Apoio a políticas de incentivos e competitividade para a atividade florestal
| Aumento de
empreendimentos florestais
|
%
|
13
|
Projeto
| Apoio a programas de fortalecimento da iniciativa privada local e atração de novos investimentos
| Empresas implantadas e beneficiadas
| Unidade
| 25
|
Projeto
| Promoção do desenvolvimento de novos empreendimentos através de incubadora de negócios
| Empreendimentos agroindustriais desenvolvidos na
incubadora
|
Unidade
|
5
|
Projeto
| Apoio ao projeto ALCOBRÀS
| Industria apoiada
| Unidade
| 1
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Florestas Sustentáveis
|
|
Objetivo:
| Estabelecer serviços de excelência nas áreas de comercialização e logística
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Promoção da produção sustentável de produtos estratégicos, certificados com selo "marca acre" e comercialização no mercado nacional e/ou internacional.
| Incremento das exportações
|
%
|
5
|
Atividade
|
Programa de escoamento e armazenamento da produção
| Produção agroflorestal escoada e
armazenada
|
%
|
100
|
Atividade
| Programa de formação e informação para produtores
| Produtores beneficiados
| Unidade
| 2.500
|
Projeto
| Garantia da produção e comercialização
| Demanda atendida
| %
| 100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Gestão de política fundiária
|
|
Objetivo:
| Dispor de uma política fundiária e de ordenamento territorial que facilite e promova o desenvolvimento sustentável
|
|
Ação
|
Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Campanha para incentivo/ esclarecimento do registro de imóveis
| Campanha divulgada em rádio, TV, Jornais, Cartilhas e Folder.
|
%
|
100
|
Projeto
|
Identificação, cadastramento e georreferenciamento dos imóveis rurais, bem como das ocupações e posses rurais de boa fé.
| Imóveis rurais de proprietários e posseiros identificados,
levantados e georreferenciados.
|
%
|
100
|
Projeto
| Instaurar os procedimentos para discriminatória do complexo jurupari
| Discriminatório
| %
| 100
|
Projeto
| Regularização fundiária das áreas dominicais do Estado do Acre
| Áreas dominicais do Estado Regularizadas
| %
| 100
|
Projeto
|
Concessão de créditos de instalação aos ocupantes das florestas Públicas Estaduais
| Acesso aos créditos de instalação para os ocupantes das florestas Públicas Estaduais
|
Unidade
|
800
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Florestas Sustentáveis
|
|
Objetivo:
| Fomentar a produção industrial e agroindustrial, a partir de produtos agroflorestais e florestal
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Diversificação da produção agroflorestal
| Famílias beneficiadas
| Unidade
| 691
|
Projeto
| Programa de Fomento a Empreendimentos Agroextrativistas
| Famílias Beneficiadas
| Unidade
| 708
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Desenvolvimento da produção animal
|
|
Objetivo:
| Aumentar escala, produtividade e qualidade dos produtos e serviços que compõem a cadeia produtiva animal
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Implantação de unidade de produção e abates de aves no Estado do Acre
| Famílias atendidas
| Unidade
| 46
|
Projeto
|
Controle da Anemia infecciosa Eqüina
| Realização de exames em todos os animais que participam de aglomeração
|
Exame
|
2000
|
Projeto
| Controle da Raiva Bovina
| Diminuição dos Focos de Raiva
| Vacinação
| 1.200.0
00
|
Projeto
| Controle da Sigatoka na banana
| Distribuição mudas resistentes
| Mudas
| 10.000
|
Projeto
| Controle e Monitoramento do Mandarová na Cultura da Mandioca
| Controle Biológico mandarová
| Pulverizaç ão
| 01
|
Projeto
|
Controle da Aflatoxina da castanha do Brasil
| Emissão de certificados fitosanitário de origem
|
%
|
10
|
ANEXO I
|
|
Área de
Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas
|
|
Objetivo:
| Consolidar programas de intermediação e concessão de crédito
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Promoção, apoio, execução e intermediação da concessão de micro-crédito e crédito rural, adequados as necessidades locais com responsabilidade social e ambiental
| Famílias beneficiadas
|
Unidade
|
750
|
Atividade
| Programa de apoio aos produtores agroflorestais - Pró- florestania
| Famílias beneficiadas
| Unidade
| 10.000
|
Atividade
| Programa de apoio a Promoção de Negócios
| Programa consolidado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Apoio ao Banco do Povo
| Programa Consolidado
| Unidade
| 1
|
ANEXO I
|
|
Área de
Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Informação Científica e Tecnológica
|
|
Objetivo:
| Estabelecer serviços de excelência em desenvolvimento tecnológico
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
|
Apoio as comunidades tradicionais e o setor produtivo com o Laboratório de Tecnologia de Desenvolvimento de Produtos Naturais
| Produtos naturais desenvolvidos e disponibilizados
|
Unidade
|
5
|
Atendimento da demanda por emissão de certificados das espécies estudadas
|
%
|
50
|
Projeto
| Modernização do Laboratório Central de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto
| Demandas de análises geográficas do Estado atendidas
|
%
|
100
|
Projeto
| Apoio a programas de melhoramento e certificação da produção de sementes e mudas de espécies nativas
| Produção comunitária de sementes certificadas
| comunidade
|
5
|
| | Pesquisa de tecnologia de sementes realizadas
| espécies nativas
|
3
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Informação Científica e Tecnológica
|
|
Objetivo:
| Estabelecer serviços de excelência em desenvolvimento tecnológico
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Apoio no desenvolvimento de Laboratórios de Pavimentos, Concreto, Solos, Madeira e Cerâmica
| Laboratórios credenciados certificados
|
e
|
%
|
100
|
| | Novos cerâmicos desenvolvidos
| produtos
|
Unidade
|
2
|
Atividade
| Apoio a programas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FDCT)
| Fundo de DCT consolidado
| Unidade
| 1
|
Atividade
| Apoio a programas tecnológicos para consolidar o manejo florestal e o processamento da produção
| Empresas e produtores do setor beneficiados
| %
| 50
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Florestas Sustentáveis
|
|
Objetivo:
| Estabelecer serviços de excelência na certificação, marcas, patentes e pesos e medidas
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Apoio a programas de certificação de produtos agroflorestais, agropastoris, florestais e serviços
| Produtos e unidades de manejo florestal certificados
|
%
|
13
|
Projeto
| Apoio a programas de registro de marcas e patentes dos produtos agroflorestais, agropastoris e de serviços
| Processos de registros realizados
| Unidade
| 50
|
Projeto
|
Implementação de sistema de classificação vegetal
| Sistema implementado e em funcionamento
|
Unidade
|
1
|
Projeto
| Apoio a programas de certificação de empresas e produtos com selo de qualidade do INMETRO
| Aumento do número de empresas com selo do INMETRO
|
%
|
13
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Gestão da Política de Meio Ambiente
|
|
Objetivo:
| Contribuir com o estabelecimento da política de desenvolvimento dos povos indígenas
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Plano de mitigação para terras indígenas da área de confluência direta das BR's 364 e 317
| Plano implementado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Apoio na assistência técnica e extensão agroflorestal em terras indígenas impactadas pelas BR's 364 e 317
| Terras indígenas beneficiadas
| Unidade
| 8
|
Projeto
| Desenvolvimento da produção em terras indígenas e artesanato
| Terras indígenas beneficiadas
| Unidade
| 8
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Desenvolvimento da Produção Animal
|
|
Objetivo:
| Consolidar os programas de defesa sanitária animal e vegetal
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Atividade
|
Programa de controle sanitário da produção animal
| Produção livre da aftosa com vacinação
| %
| 100
|
Controle e/ou erradicação da
brucelose e tuberculose
|
%
|
100
|
Atividade
|
Programa de certificação sanitária
| Propriedades com certificação sanitária de origem
|
Unidade
|
375
|
Abate bovino com certificação sanitária
de origem
|
%
|
100
|
Atividade
| Programa de controle sanitário da produção vegetal de produtos e culturas prioritárias
| Culturas e produtos prioritários com controle de sanidade
|
%
|
100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Desenvolvimento da Produção Animal
|
|
Objetivo:
| Consolidar os programas de defesa sanitária animal e vegetal
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| Apoio a implantação de criatórios de animais silvestres
| Criatórios implantado
| Unidade
| 03
|
Projeto
| Apoio a Implantação da estação de melhoramento genético animal
| Estação implantada
| Unidade
| 01
|
Projeto
| Apoio a Criação alternativa de suínos, ovinos e caprinos
| Produtores beneficiados
| Unidade
| 300
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Cooperação Técnica Internacional
|
|
Objetivo:
| Estabelecer relações internacionais que apóiem o processo de desenvolvimento sustentável
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
|
Promoção da cooperação técnica internacional nas áreas de educação, saúde, comércio exterior, tecnologia e desporto
| Cooperações técnicas estabelecidas e metas alcançadas
|
%
|
25
|
Projeto
|
Promoção da cooperação para construção da ponte de Assis Brasil/Iñapari e integração regional via aérea e terrestre entre o Estado do Acre e os países fronteiriços
| Acordos de
cooperação concluídos e
integração regional consolidada
|
%
|
25
|
Projeto
|
Promoção da reinserção comercial do Acre com países fronteiriços
| Aumento da exportação acreana para os países
fronteiriços
|
%
|
13
|
Projeto
| Programa de desenvolvimento sutentável do Estado do Acre em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
| Projeto executado
| Unidade
| 1
|
Projeto
| Programa de desenvolvimento sutentável do Estado do Acre em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES
|
Projeto executado
|
Unidade
|
1
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Administração Governamental
|
|
Objetivo:
| Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Estado, com racionalização dos custos
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Atividade
| Acompanhamento e controle da execução orçamentária de todos os órgãos do Estado
| Orçamento acompanhado
| %
| 100
|
Atividade
| Elaboração, execução, monitoramento e avaliação dos diversos projetos prioritários
| Demanda atendida
| %
| 100
|
Atividade
| Orçamento participativo
| Processo realizado participativamente
| %
| 100
|
Atividade
| Gestão e administração dos órgãos do sistema SEPLANDS
| Órgãos mantidos
| %
| 100
|
ANEXO I
|
|
Área de Atuação:
| Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Administração Governamental
|
|
Objetivo:
| Qualificar e valorizar os instrumentos de gestão
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Atividade
| Elaboração de prioridades e metas setoriais para compor a LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASs
| Prioridades e metas elaboradas
| %
| 100
|
Projeto
| Modernização dos processos de Planejamento e Administrativo
- PNAGE
| Projeto
| Unidade
| 2
|
Atividade
| Manutenção e adequação de bens móveis, veiculos, máquinas e equipamentos dos órgãos do sistema de Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
Serviços Mantidos
|
%
|
100
|
Atividade
|
Acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual
| Compatibilização do Plano Plurianual
| %
| 100
|
Acompanhamento do Plano Plurianual
| %
| 100
|
Consolidação do Plano Plurianual
| %
| 100
|
ANEXO I
|
Área de
Atuação:
|
Gestão e Desenvolvimento Econômico Sustentável
|
|
Programa:
| Proteção ao Meio Ambiente
|
|
Objetivo:
| Dispor de um conjunto integrado de políticas de gestão ambiental que assegurem o desenvolvimento sustentável
|
|
Ação
| Titulo
| Produto
| Unidade
| Meta
|
Projeto
| ZEE (Zoneamento Econômico-Ecológico) como subsídio na implementação de políticas públicas no Acre
| Professores, técnicos, gestores governamentais e não governamentais utilizando o ZEE
|
%
|
100
|
Projeto
| Implantação e controle de áreas de proteção integral estaduais
| Áreas implantadas e
controladas
| Unidade
| 5
|
Projeto
| Promoção da utilização do SEIAM (Sistema de Informações Ambientais) nos setores de Governo e sociedade em geral
| Geração e difusão de
informações ambientais
|
%
|
80
|
Projeto
| Controle e destinação final dos resíduos sólidos
urbanos
| Municípios beneficiados
| Unidade
| 10
|
Projeto
| Campanhas de controle dos gases poluentes emitidos por veículos e queimadas urbanas
| Redução da emissão dos
Gases poluentes
| %
| 80
|
Projeto
|
Programa de qualidade e viabilidade econômica de rios Acreanos
| Extração de areia e captação de água licenciadas e monitorada
|
%
|
30
|
Redução do lançamento de efluentes in natura nos corpos d'água
|
%
|
25
|