
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1646, de 19 de maio 2005
Altera dispositivos da Lei n. 588, de 14 de maio de 1976.
Lei Ordinária
19/05/2005
23/05/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9052, de 23/05/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.646, DE19 DE MAIO DE 2005
“Altera dispositivos da Lei n. 588, de 14 de maio de 1976.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IX e X do art. 1º da Lei n. 588, de 14 de maio de 1976, passam a ter a seguinte redação:
“IX - ...
IMÓVEL : Município de Tarauacá
...
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco T- 09, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 71°56’43,83” WGr e latitude 07°37’37,33”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, com o azimute de 96°18’57” e distância de 158.905,51 metros até o marco F-18, de coordenadas geográficas 70°30’54,82WGr e 07°47’32,97”S; deste, segue confrontando com o município de Feijó, através do divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Envira, até alcançar a margem direita do Rio Tarauacá, com uma distância de 24.939,20 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-10 (70°31'08,20"WGr e 7°47'54,26"S), T-11 (70°32'15,80"WGr e 7°48'10,88"S), T-12 (70°32'47,53"WGr e 7°48'31,50"S), T-13 (70°32'44,82"WGr e 7°49'16,00"S), T-14 (70°34'07,45"WGr e 7°49'59,37"S), T-15 (70°34'38,93"WGr e 7°50'29,86"S), T-16 (70°34'13,19"WGr e 7°51'11,13"S), T-17 (70°34'47,32"WGr e 7°51'21,21"S), T-18 (70°35'01,64"WGr e 7°52'22,74"S), T-19 (70°36'12,52"WGr e 7°52'18,72"S), T-20 (70°36'27,41"WGr e 7°52'28,87"S), T-21 (70°36'01,56"WGr e 7°53'37,64"S), T-22 (70°37'12,94"WGr e 7°53'37,09"S), T-23 (70°37'15,92"WGr e 7°53'51,03"S), T-24 (70°37'00,81"WGr e 7°54'21,20"S), T-25 (70°37'10,72"WGr e 7°54'41,99"S), T-26 (70°37'55,60"WGr e 7°54'54,22"S); deste, segue à montante pela margem direita do Rio Tarauacá, até a confluência com o Igarapé Acaraú, com uma distância de 7.658,60 metros até o marco T-27, de coordenadas geográficas 70°38’05,71” WGr e 07°56’41,87” S; deste, segue à montante pelo Igarapé Acaraú, até a sua nascente, com uma distância de 56.242,92 metros até o marco F-17, de coordenadas geográficas 70°35’10,22”WGr e 08°13’53,88”S; deste, segue confrontando com o município de Feijó, através do divisor de água entre os Rios Envira e Murú, até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 69.683,03 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S), F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S), F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S), F-15A (70°40’33,78” WGr e 08°26’16,40”S), F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S), F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S), F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S), F-14A(70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S), F-14 (70°44’32,22”WGr e 08°36’32,81”S), F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S), F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S), F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S) e F-13 (70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua foz, no Rio Murú, com uma distância de 12.845,08 metros até o marco F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Murú, até alcançar a foz do Igarapé Jarinali, com uma distância de 137.337,00 metros até o marco F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10”WGr e 08°53’00,45” S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Igarapé Jarinali até a sua nascente, com uma distância de 10.420,06 metros até o marco J-04, de coordenadas geográficas 71°33’09,32”WGr e 08°51’02,76”S; deste, segue por uma linha, confrontando com o município de Jordão, até alcançar a nascente do Igarapé Açu, com o azimute de 262°57’09” e distância de 7.314,06 metros até o marco J-03, de coordenadas geográficas 71°37’06,94”WGr e 08°51’30,31 S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Açu, até a sua foz no Igarapé São Luiz, com a distância de 31.055,06 metros até o marco J-02, de coordenadas geográficas 71°33’26,59”WGr e 08°40’12,11”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé São Luiz, até a sua foz no Rio Tarauacá, com uma distância de 3.950,83 metros até o marco J-01, de coordenadas geográficas 71°33’21,49”WGr e 08°38’53,30”S; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Tarauacá, até alcançar a nascente do Igarapé São Salvador, com uma distância de 57.651,09 metros até o marco J-14, de coordenadas geográficas 71°48’43,99”WGr e 08°49’46,01”S; deste, segue à montante pela esquerda do Igarapé São Salvador até a sua nascente, com uma distância de 47.017,03 metros até o marco J-13, de coordenadas geográficas 72°04’40,42”WGr e 08°52’05,28”S; deste, segue pelo divisor de águas entre o Rios Tarauacá e Juruá, confrontando nesse percurso, com os municípios de Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Cruzeiro do Sul, com uma distância de 105.271,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: J-13A (72°07’29,42”WGr e 08°49’42,64”S), T-1 (72°08’38,49”WGr 08°42’42,58”S), T-02 (72°12’50,31”WGr e 08°42’02,96”S), (confrontando neste trecho do ponto J-13 ao T-02 com o município de Marechal Thaumaturgo), T-02C (72°13’48,70”WGr e 08°35’48,96”S), T-03 (72°12’04,63”WGr e 08°33’06,84”S), T-03A (72°13’41,98”WGr e 08°31’00,49”S), T-03B (72°13’53,76”WGr e 08°24’36,94”S), T-04 (72°15’57,66” WGr e 08°23’27,10”S), T-05 (72°13’32,27”WGr e 08°16’51,21”S), T-05A (72°15’58,68”WGr e 08°15’38,04”S), PW-08A (72°15’52,28”WGr e 08°13’20,12”S), confrontando neste trecho do ponto T-02 ao PW-08A , com o município de Porto Walter; T-05B (72°15’29,89”WGr e 08°05’06,34”S), T-06 (72°15’00,02”WGr e 08°14’27,08”S, confrontando neste trecho do ponto PW-08A ao T06, com o município de Cruzeiro do Sul, situado à margem do Igarapé Monteiro; deste, segue à jusante pela margem direita do referido Igarapé até a sua foz no Igarapé Jurupari, com uma distância de 8.609,43 metros até o marco T-07, de coordenadas geográficas 72°13’29,40”WGr e 08°00’34,09”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jurupari, até a sua foz no Rio Liberdade, com uma distância de 27.506,02 metros até o marco T-08, de coordenadas geográficas 72°03’40,29”WGr e 07°50’48,71” S; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o município de Cruzeiro do Sul até alcançar o cruzamento da Rodovia Federal BR-364, com azimute de 56°58’35” e distância de 7.901,92 metros, até o marco T-08A, de coordenadas geográficas 72°00’03,07”WGr e 07°48’30,15”; deste, segue por uma linha comum, confrontando com o município de Cruzeiro do Sul, com azimute de 16°31’58” e distância de 20.983,67 metros até o marco T-09, inicial da descrição do perímetro.
X - ...
IMÓVEL : Município de Feijó
...
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no marco F-18, localizado na divisa entre os Estados do Acre e Amazonas, à margem do Igarapé Acaraú, definido pelas coordenadas geográficas de longitude 70°30’54,83”WGr e latitude 07°47’32,97”S, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue pela linha que divide os Estados do Acre e Amazonas, até alcançar a margem esquerda do Rio Moaco, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°18’57” e distância de 51.144,12 metros até o marco P-91.005, de coordenadas geográficas 70°03’15,90”WGr e 07°50’41,19”S, com azimute de 130°37’07” e distância de 88.972,66 metros até o M-19, de coordenadas geográficas 69°26’32,74”WGr e 08°22’11,25”S; deste, segue confrontando com o município de Manuel Urbano, no trecho compreendido entre o marco M-19 ao marco M-12, com as seguintes descrições: à montante pela margem esquerda do Rio Moaco, até sua nascente, com distância de 50.335,25 metros até o marco M-18, de coordenadas geográficas 69°39’36”WGr e 08°40’56,96”S; deste, segue por um divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, com uma distância de 39.026,47 metros passando pelos pontos de coordenadas: M-17 (69°43’33,00”WGr e 08°45’49,09 S), M-16A (69°45’47,34”WGr e 08°47’05,83 S), M-16 (69°46’26,27” WGr e 08°48’34,26”S), M-15 (69°47’42,27”WGr e 08°50’24,78”S), M-14 (69°49’34,73”WGr e 08°55’14,01”S), M-13 (69°50”22,83”WGr e 08°56’39,24”S), M-12 (69°51’54,38”WGr e 08°57’26,99”S), deste, segue confrontando com o município de Santa Rosa do Purus, ainda pelo divisor de águas entre os Rios Purus e Envira, até alcançar a margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 196.885,00 metros, passando pelos pontos de coordenadas: SR-16A (70°05’24,34”WGr e 08°58’25,00” S), SR-16 (70°19’08,32”WGr e 08°57’49,07”S), SR-15 (70°21’54,34” WGr e 08°58’56,74”S), SR-14A (70°24’10,02”WGr e 09°01’05,65”S), SR-14 (70°26’13,79”WGr e 09°05’08,03”S), SR-13A (70°27’10,52” WGr e 09°06’13,66”S), SR-13 (70°29’55,83”WGr e 09°06’24,27”S), SR-12A (70°31’39,69”WGr e 09°08’17,72”S), SR-12 (70°34’19,39”WGr e 09°12’47,26”S), SR-11C (70°37’38,05”WGr e 09°16’12,70” S), SR-11B (70°37’45,06”WGr e 09°18’22,72”S), SR-11A (70°38’22,45”WGr e 09°18’46,73”S), SR-11 (70°37’53,19”WGr e 09°22’36,66”S), SR-10 (70°41’36,50”WGr e 09°22’17,79”S), SR-09C (70°44’04,73” WGr e 09°24’56,01”S), SR-09B (70°46’11,83”WGr e 09°25’19,06”S), SR-09A (70°47’26,87”WGr e 09°26’55,88”S), SR-09 (70°51’19,42”WGr e 09°26’55,76”S), SR-08A (70°54’09,34”WGr e 09°30’27,68” S), SR-08 (70°57’01,95”WGr e 09°32’08,28”S), SR-07 (70°57’24,14”WGr e 09°35’07,50”S), SR-06 (71°02’41,52”WGr e 09°38’31,34”S), SR-05B (71°04’45,26”WGr e 09°42’00,19”S), SR-05A (71°05’19,59”WGr e 09°44’24,00”S), SR-05 (71°06’06,34”WGr e 09°45’02,07”S), SR-04B (71°05’21,53” WGr e 09°46’43,31”S), SR-04A (71°06’01,32”WGr e 09°48’57,37”S), SR-04 (71°04’45,11”WGr e 09°49’37,09”S); deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Santa Rosa, com uma distância de 7.734,26 metros até o marco F-1, de coordenadas geográficas 71°07’56,95”WGr e 09°51’09,55”S; deste, segue pela divisa internacional, confrontando com a República do Peru, com uma distância de 155.516,00 metros, trecho esse compreendido entre os marcos F-1 ao F-4, com as seguintes coordenadas geográficas: F-2, (71°22’32,49 WGr m 10°00’00,69”), F-3 (72°10’46,94 WGr e 09°59°59,10S) e F-4 (72°09’12,54”WGr e 09°47’49,90S); deste, segue confrontando com o município de Jordão, através de um divisor de águas entre os Rios. Envira e Tarauacá, até alcançar a nascente do Rio Muru, com uma distância de 51.193,05 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-4A (72°06’38,12 WGr e 09°45’46,57”S), F-5 (71°02’05,70 WGr e 09°44’35,33”S), F-6 (72°02’18,98”WGr e 09°46’00,11”S), F-6A (72°00’30,35”WGr e 09°45’14,06”S), F-7 (71°59’29,84”WGr e 09°42’59,97”S), F-7A (71°57’09,58”WGr e 09°42’50,08”S), F- 8 (71°55’45,28”WGr e 09°43’20,13”S), F-8A (71°55’12,19” WGr e 09°41’08,01”S), F-9 (71°53’19,07WGr e 09°40’11,09”S), F-9A (71°53’05,33WGr e 09°39’10,73” S), F-9B (71°52’10,95WGr e 09°38’12,24”S), F-9C (71°50’08,59WGr e 09°37’20,25”S) e F-10, de coordenadas geográficas 71°50’21,78WGr e 09°36’14,20S; deste, segue confrontando com o Município de Jordão, separado pelo Rio Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Jarinali, com uma distância de 147.816,00 metros até o F-11, de coordenadas geográficas 71°28’56,10WGr e 08°53’00,45S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Muru até alcançar a nascente do Igarapé Pereira, com uma distância de 137.337,00 metros até o F-12, de coordenadas geográficas 70°55’21,46”WGr e 08°35’57,18”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Pereira até a sua nascente, com uma distância de 12.845,08 até o F-13, de coordenadas geográficas 70°51’31,47”WGr e 08°40’14,83”S; deste, segue confrontando com o município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Envira e Muru, até alcançar a nascente do Igarapé Acaraú, com uma distância de 69.686,30 metros, passando pelos pontos de coordenadas: F-13A (70°50’11,31”WGr e 08°38’46,16”S), F-13B (70°47’02,24”WGr e 08°38’23,96”S), F-13C (70°46’04,00”WGr e 08°36’38,84”S), F-14 (70°44’32,22” WGr e 08°36’32,81”S), F-14A (70°43’36,73”WGr e 08°34’10,82”S), F-14B (70°41’18,30”WGr e 08°31’23,50”S), F-14C (70°42’08,98”WGr e 08°28’37,57”S), F-15 (70°39’10,63”WGr e 08°27’59,06”S), F-15A (70°40’33,78”WGr e 08°26’16,40”S), F-16 (70°40’48,45”WGr e 08°22’57,56”S), F-16A (70°37’29,74”WGr e 08°20’26,37”S), F-16B (70°38’00,52”WGr e 08°18’39,54”S), F-17 (70°35’10,22” WGr e 08°13’53,88”S); deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Acaraú, até alcançar a confluência com o Rio Tarauacá, com distância de 56.242,92 metros até o marco T-27, de coordenadas geográficas 70°38’05,71”WGr e 07°56’41,87”S; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Tarauacá, com uma distância de 7.658,60 metros até o marco T-26, de coordenadas geográficas 70°37'55,60"WGr e 7°54'54,22"S; deste, segue confrontando com o município de Tarauacá, através do divisor de águas entre os Rios Tarauacá e Envira, com uma distância de 24.939,20 metros, passando pelos pontos de coordenadas: T-25(70°37'10,72"WGr e 7°54'41,99" S), T-24 (70°37'00,81"WGr e 7°54'21,20"S), T-23 (70°37'15,92"WGr 7°53'51,03"S), T-22 (70°37'12,94"WGr e 7°53'37,09"S), T-21 (70°36'01,56"WGr e 7°53'37,64"S), T-20(70°36'27,41"WGr e 7°52'28,87"S), T-19 (70°36'12,52"WGr e 7°52'18,72"S), T-18 (70°35'01,64"WGr e 7°52'22,74"S), T-17 (70°34'47,32"WGr 7°51'21,21"S), T-16 (70°34'13,19"WGr e 7°51'11,13"S), T-15 (70°34'38,93"WGr e 7°50'29,86"S), T-14 (70°34'07,45"WGr 7°49'59,37"S), T-13 (70°32'44,82"WGr e 7°49'16,00"S), T-12 (70°32'47,53"WGr e 7°48'31,50"S), T-11 (70°32'15,80"WGr e 7°48'10,88"S), T-10 (70°31'08,20"WGr e 7°47'54,26"S) e F18 (70°30'54,83"WGr e 7°47'32,97"S), inicial da descrição do perímetro.” (NR)
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes dos memoriais descritivos modificados por esta lei no prazo de doze meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de maio de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre