Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1673, de 22 de agosto 2005
Dispõe sobre a linguagem inclusiva na legislação e documentos oficiais do Estado do Acre.
Lei Ordinária
22/08/2005
Não Informada
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9118, data de publicação não informada.
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.673, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
| Dispõe sobre a linguagem inclusiva na legislação e documentos oficiais do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As leis e atos normativos do Estado do Acre passarão a usar a linguagem inclusiva na edição de seus textos.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, entende-se por linguagem inclusiva:
I – a utilização de vocábulos que designem o gênero masculino apenas para referir-se ao homem, sem que seu alcance seja estendido à mulher;
II – nos textos, escritos ou falados, toda referência à mulher deverá ser feita expressamente, utilizando-se, para tanto, o gênero feminino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre