Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1626, de 10 de janeiro 2005
Dispõe sobre a alfabetização de operários que trabalham em obras públicas estaduais.
Lei Ordinária
10/01/2005
19/01/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8967, de 19/01/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.626, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
| “Dispõe sobre a alfabetização de operários que trabalhem em obras públicas estaduais.” |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Em todos os editais de obras públicas do Estado cujo prazo de conclusão seja superior a doze meses, deverá constar clausula específica que obrigue as empresas vitoriosas a oferecer, diretamente ou através de convênios com instituições públicas ou particulares, cursos de alfabetização ou de complementação de pelo menos o primeiro segmento do primeiro grau aos operários contratados.
Art. 2º As empresas deverão, obrigatoriamente, destinar um terço das vagas do seu quadro operacional à contratação de pessoas não alfabetizadas.
Art. 3º Para os casos de descumprimento da cláusula contratual a que se refere o art. 1º desta lei, constará nos editais a aplicação de multa pecuniária, por cada operário não beneficiado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado HELDER PAIVA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício