Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1250, de 22 de dezembro 1997

Institui o Dia do Maçom no Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/1997

Data de Publicação:

23/12/1997

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7184, de 23/12/1997

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.250, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

 “Institui o Dia do Maçom no Estado do Acre.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de agosto para as comemorações do “Dia do Maçom” no Estado do Acre.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 1997, 109º da República, 95º de Tratado de Petrópolis e 36º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos