Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1601, de 27 de dezembro 2004

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/12/2004

Data de Publicação:

07/01/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8959, de 07/01/2005

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.601, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.”

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de  Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos