Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1926, de 5 de outubro 2007
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar bens móveis necessários ao apoio às comunidades indígenas.
Lei Ordinária
05/10/2007
08/10/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9652, de 08/10/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 1.926, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
| Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar bens móveis necessários ao apoio às comunidades indígenas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar os bens móveis constantes do Anexo Único desta lei, necessários ao apoio das comunidades indígenas, para o desenvolvimento de atividades de interesse público.
§ 1º A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de Doação a ser firmado entre o Estado do Acre e os donatários.
§ 2º Os bens móveis doados na forma desta lei reverterão ao patrimônio público caso cessem, por qualquer motivo, as atividades desenvolvidas pelos donatários.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre