Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 220, de 14 de novembro 1968
Considera de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco - Acre da Sociedade de São Vicente de Paula.
Lei Ordinária
14/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968
| Considera de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre da Sociedade de São Vicente de Paula. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre, da Sociedade de São Vicente de Paula.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre