Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 220, de 14 de novembro 1968

Considera de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco - Acre da Sociedade de São Vicente de Paula.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/1968

Data de Publicação:

02/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 220, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

 Considera de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre da Sociedade de São Vicente de Paula.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Conselho Particular de Rio Branco-Acre, da Sociedade de São Vicente de Paula.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos