Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1533, de 22 de janeiro 2004
Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e direta.
Lei Ordinária
22/01/2004
03/02/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8721, de 03/02/2004
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.533, DE 22 DE JANEIRO DE 2004
| Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta. |
O GOVERNADOR DE ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, relacionados no Anexo Único desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre