Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2017, de 11 de agosto 2008

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/08/2008

Data de Publicação:

25/08/2008

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9874, de 25/08/2008

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.017, DE 11 DE AGOSTO DE 2008

 Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a alienar, nos termos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado, relacionados no Anexo I - Bens Inservíveis: Equipamentos e Mobiliário e no Anexo II - Bens Inservíveis: Veículos, desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 11 de agosto de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e  47º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos