Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 219, de 14 de novembro 1968

Dispõe sobre o orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/11/1968

Data de Publicação:

02/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 219, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1968

     

 Dispõe sobre o Orçamento de 1968, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares na importância de Ncr$ 126.475,55 (cento e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), destinados a atender insuficiências de dotações orçamentárias de diversos setores da administração estadual, conforme Anexo I.

Art. 2º A despesa decorrente com a abertura de Créditos Suplementares a que se refere o artigo anterior será compensada com as anulações de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 14 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre


ANEXO I
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
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ANEXO II
ANULAÇÕES
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)

Anexos