Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1381, de 5 de março 2001

Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A, em liquidação ordinária, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/03/2001

Data de Publicação:

12/03/2001

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7985, de 12/03/2001

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.381, DE 5 DE MARÇO DE 2001

 

 “Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens móveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A., em Liquidação Ordinária, e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens móveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A, em Liquidação Ordinária, através do Contrato de Abertura de Crédito que entre si celebraram a União, o Estado do Acre e o Banco do Estado do Acre S.A., com a interveniência do Banco do Brasil S.A. e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória n. 1.612 - 21, de 5 de março de 1998 e Lei Estadual n. 1.231, de 27 de junho de 1997.

 

Art. 2º A alienação dos referidos bens móveis obedecerá o procedimento licitatório previsto na legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 5 de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e  40º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos