Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1158, de 19 de julho 1995
Revoga a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.
Lei Ordinária
19/07/1995
20/07/1995
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6578, de 20/07/1995
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.158, DE 19 DE JULHO DE 1995
| Revoga a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.
Parágrafo único. Os recursos originários da Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980, existentes na Caixa Econômica Federal, serão movimentados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre