Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1158, de 19 de julho 1995

Revoga a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/07/1995

Data de Publicação:

20/07/1995

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6578, de 20/07/1995

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.158, DE 19 DE JULHO DE 1995

 

 Revoga a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. Os recursos originários da Lei n. 726, de 16 de dezembro de 1980, existentes na Caixa Econômica Federal, serão movimentados pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de julho de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e  34º do Estado do Acre.

 

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos