Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1154, de 29 de maio 1995

Considera de utilidade pública a Fundação Sagrada Família.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/05/1995

Data de Publicação:

01/06/1995

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6544, de 01/06/1995

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.154, DE 29 DE MAIO DE 1995

 

 Considera de utilidade pública a Fundação Sa-grada Família.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Sagrada Família.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 29 de maio de 1995, 107º da República, 93º do Tratado de Petrópolis e 34º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

Anexos