
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2157, de 7 de dezembro 2009
Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Edvaldo Sebastião de Souza.
Lei Ordinária
07/12/2009
09/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10189, de 09/12/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.157, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2009
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Edvaldo Sebastião de Souza.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Edvaldo Sebastião de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre