
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1581, de 4 de agosto 2004
Altera a Lei n. 1.026, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Epitaciolândia.
Lei Ordinária
04/08/2004
05/08/2004
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8851, de 05/08/2004
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.581, DE 4 DE AGOSTO DE 2004
Altera a Lei n. 1.026, de 28 de abril de 1992, que criou o Município de Epitaciolândia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 1.026, de 28 de abril de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Município de Epitaciolândia, criado na forma do art. 1º da Lei Complementar n. 35, de 18 de dezembro de 1991, em território desmembrado dos municípios de Brasiléia e Xapuri, no Vale do Acre, com sede na localidade de mesmo nome, tem os limites e confrontações conforme descrito a seguir:
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Município de Epitaciolândia ÁREA: 165.504,4150 hectares PERÍMETRO: 242.902,65 m ESTADO: Acre
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Município de Xapuri; LESTE: Município de Xapuri; SUL: República da Bolívia; e OESTE: Município de Brasiléia.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Partindo do marco X-105, localizado na confluência do Igarapé Riozinho com igarapé sem denominação, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º37’24,00”S e Longitude 68°38’14,00”W, Datum SAD-69, referida ao meridiano central 69° WGr; deste, segue à montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação, com distância de 3.887,01 metros até o marco X- 104, de coordenada geográfica de latitude 10º39’18,00”S e longitude 68°38’31,00”W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 94°24'06" e distância de 4.003,06 metros até o marco X-103; com azimute de 138°15'39" e distância de 8.755,10 metros até o marco X-102; com azimute de 111°49'21" e distância de 1.132,02 metros até o marco X-101; com azimute de 54°17'04" e distância de 214,63 metros até o marco X-100, de coordenada geográfica de latitude 10º43’14”S e longitude 68°32’32” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Acre, com distância de 14.643,07 metros até o marco X-99, de coordenada geográfica de Latitude 10º46’45”S e Longitude 68°33’20” W; deste, segue pelo Ramal das Filipinas, com distância de 11.134,60 metros até o marco X-98, de coordenada geográfica de latitude 10º50’04”S e longitude 68°28’43” W; deste, segue pela Rodovia BR-364, com distância de 2.855,54 metros até o marco X-97, de coordenada geográfica 10º48’59”S e 68°27’37”W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 3.780,51 metros até o marco X-96, de coordenada geográfica 10º49’31”S e 68°25’40” W; deste, segue pelo Rio Ina, com distância de 710,27 metros até o marco X-95, de coordenada geográfica 10º49’53”S e 68°25’44” W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 884,43 metros até o marco X-94, de coordenada geográfica 10º50’21”S e 68°25’34”W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do município de Xapuri, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 127°25'08" e distância de 213,80 metros até o marco X-93; com azimute de 133°16'53" e distância de 878,42 metros até o marco X-92; com azimute de 163°35'26" e distância de 165,52 metros até o marco X-91; com azimute de 129°14'01" e distância de 1.131,10 metros até o marco X-90; com azimute de 136°26'16" e distância de 388,03 metros até o marco X-89; com azimute de 91°40'14" e distância de 398,94 metros até o marco X-88; com azimute de 116°58'47" e distância de 148,32 metros até o marco X-87; com azimute de 156°05'27" e distância de 128,75 metros até o marco X-86; com azimute de 170°07'20" e distância de 107,03 metros até o marco X-85; com azimute de 198°54'17" e distância de 287,32 metros até o marco X-84; com azimute de 242°55'55" e distância de 172,20 metros até o marco X-83; com azimute de 206°28'08" e distância de 332,93 metros até o marco X-82; com azimute de 150°29'13" e distância de 539,66 metros até o marco X-81; com azimute de 173°58'57" e distância de 462,18 metros até o marco X-80; com azimute de 257°24'30" e distância de 408,99 metros até o marco X-79; com azimute de 195°14'42" e distância de 837,28 metros até o marco X-78; com azimute de 128°23'41" e distância de 442,30 metros até o marco X-77; com azimute de 149°54'43" e distância de 201,88 metros até o marco X-76; com azimute de 102°08'27" e distância de 375,44 metros até o marco X-75; com azimute de 183°33'25" e distância de 176,98 metros até o marco X-74; com azimute de 218°20'26" e distância de 236,89 metros até o marco X-73; com azimute de 170°29'56" e distância de 532,38 metros até o marco X-72; com azimute de 204°42'22" e distância de 959,75 metros até o marco X-71; com azimute de 244°44'33" e distância de 322,98 metros até o marco X-70; com azimute de 214°12'08" e distância de 439,27 metros até o marco X-69; com azimute de 312°24'48" e distância de 221,55 metros até o marco X-68; com azimute de 220°58'34" e distância de 108,12 metros até o marco X-67; com azimute de 294°28'30" e distância de 191,77 metros até o marco X-66; com azimute de 234°01'27" e distância de 290,87 metros até o marco X-65; com azimute de 243°55'48" e distância de 245,41 metros até o marco X-64; com azimute de 236°01'57" e distância de 73,90 metros até o marco X-63; com azimute de 195°37'43" e distância de 208,24 metros até o marco X-62; com azimute de 242°31'41" e distância de 181,68 metros até o marco X-61; com azimute de 202°11'25" e distância de 246,29 metros até o marco X-60; com azimute de 158°21'00" e distância de 63,21 metros até o marco X-59; com azimute de 141°16'20" e distância de 69,83 metros até o marco X-58; com azimute de 114°49'29" e distância de 890,55 metros até o marco X-57; com azimute de 158°40'31" e distância de 233,71 metros até o marco X-56; com azimute de 200°20'21" e distância de 89,65 metros até o marco X-55; com azimute de 306°44'54" e distância de 274,33 metros até o marco X-54; com azimute de 229°26'43" e distância de 62,58 metros até o marco X-53; com azimute de 242°58'16" e distância de 713,71 metros até o marco X-52; com azimute de 189°25'36" e distância de 251,00 metros até o marco X-51; com azimute de 133°16'03" e distância de 372,80 metros até o marco X-50; com azimute de 156°04'48" e distância de 149,04 metros até o marco X-49; com azimute de 200°25'15" e distância de 280,07 metros até o marco X-48; com azimute de 190°49'48" e distância de 139,33 metros até o marco X-47; com azimute de 237°55'12" e distância de 301,58 metros até o marco X-46; com azimute de 216°53'31" e distância de 88,44 metros até o marco X-45; com azimute de 116°14'11" e distância de 195,08 metros até o marco X-44; com azimute de 66°13'25" e distância de 301,51 metros até o marco X-43; com azimute de 99°03'08" e distância de 498,36 metros até o marco X-42; com azimute de 122°20'32" e distância de 145,73 metros até o marco X-41; com azimute de 235°52'09" e distância de 583,26 metros até o marco X-40; com azimute de 136°35'46" e distância de 371,93 metros até o marco X-39; com azimute de 194°44'00" e distância de 108,84 metros até o marco X-38; com azimute de 138°39'57" e distância de 209,80 metros até o marco X-37; com azimute de 121°53'22" e distância de 124,72 metros até o marco X-36; com azimute de 151°25'20" e distância de 100,47 metros até o marco X-35; com azimute de 182°55'31" e distância de 477,90 metros até o marco X-34; com azimute de 140°16'40" e distância de 197,71 metros até o marco X-33; com azimute de 86°08'45" e distância de 198,76 metros até o marco X-32; com azimute de 168°23'18" e distância de 306,59 metros até o marco X-31; com azimute de 135°11'43" e distância de 746,58 metros até o marco X-30; com azimute de 164°22'28" e distância de 796,00 metros até o marco X-29; com azimute de 215°13'07" e distância de 321,99 metros até o marco X-28; com azimute de 163°00'56" e distância de 808,18 metros até o marco X-27; com azimute de 179°03'46" e distância de 82,53 metros até o marco X-26; com azimute de 220°22'38" e distância de 367,60 metros até o marco X-25; com azimute de 194°38'54" e distância de 134,17 metros até o marco X-24; com azimute de 144°51’28" e distância de 246,37 metros até o marco X-23; com azimute de 170°42'40" e distância de 272,16 metros até o marco X-22; com azimute de 194°09'18" e distância de 160,30 metros até o marco X-21; com azimute de 22°57'24" e distância de 117,40 metros até o marco X-20; com azimute de 186°36'22" e distância de 237,04 metros até o marco X-19; com azimute de 221°36'07" e distância de 123,47 metros até o marco X-18; com azimute de 275°23'24" e distância de 413,91 metros até o marco X-17; com azimute de 230°07'58" e distância de 196,17 metros até o marco X-16; com azimute de 157°38'20" e distância de 672,64 metros até o marco X-15; com azimute de 108°17'07" e distância de 570,17 metros até o marco X-14; com azimute de 177°30'23" e distância de 276,04 metros até o marco X-13; com azimute de 173°14'39" e distância de 123,60 metros até o marco X-12; com azimute de 217°11'36" e distância de 380,05 metros até o marco X-11; com azimute de 204°53'57" e distância de 637,14 metros até o marco X-10; com azimute de 162°06'43" e distância de 555,64 metros até o marco X-09; com azimute de 203°19'43" e distância de 425,15 metros até o marco X-08; com azimute de 175°08'57" e distância de 175,14 metros até o marco X-07; com azimute de 133°27'37" e distância de 251,59 metros até o marco X-06; com azimute de 183°41'39" e distância de 1.320,92 metros até o marco X-05; com azimute de 121°01'34" e distância de 86,70 metros até o marco X-04; com azimute de 152°27'35" e distância de 420,16 metros até o marco X-03; com azimute de 172°27'19" e distância de 362,83 metros até o marco X-02; com azimute de 11°35'03" e distância de 992,18 metros até o marco X-01, de coordenada geográfica de Latitude 11º02’24”S e Longitude 68°23’24” W; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Xipamanu, com distância de 24.121,02 metros até o marco EP-01; deste, segue percorrendo o limite com áreas da República da Bolívia, com azimute de 258°46'15" e distância de 19.255,54 metros até o marco EP-02, de coordenada geográfica de latitude 11º08’46”S e longitude 68°42’08” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Jibóia, com distância de 5.351,39 metros até o marco EP-03, de coordenada geográfica de latitude 11º06’13”S e longitude 68°43’16”W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Bahia, com distância de 15.164,06 metros até o marco EP-04, de coordenada geográfica de latitude 11º01’07”S e longitude 68°44’43” W; deste, segue à jusante pela margem direita do Rio Acre, com distância de 20.465,80 metros até o marco EP-05, de coordenada geográfica de latitude 10º56’16”S e longitude 68°41’10”W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do Município de Brasiléia, com azimute de 133°47'11" e distância de 2.713,48 metros até o marco EP-6, de coordenada geográfica de latitude 10º55’15”S e longitude 68°42’15”W; deste, segue pelo igarapé sem denominação, com distância de 8.045,65 metros até o marco EP-07, de coordenada geográfica de latitude 10º53’02”S e longitude 68°45’41”W; deste, segue percorrendo o limite com áreas do município de Brasiléia, com os seguintes azimutes e distâncias: com azimute de 303°51'59" e distância de 3.022,70 metros até o marco EP-08; com azimute de 356°52'47" e distância de 3.942,65 metros até o marco EP-09; com azimute de 328°25'26" e distância de 1.977,75 metros até o marco EP-10, de coordenada geográfica de latitude 10º49’04”S e longitude 68°47’45”W; deste, segue à montante pela margem direita do Igarapé Nabal, com distância de 10.376,90 metros até o marco EP-11, de coordenada geográfica de latitude 10º44’21”S e longitude 68°50’06”W; deste, segue à jusante pela margem direita do Igarapé Riozinho, com distância de 44.076,20 metros até o marco X-105, ponto inicial da descrição deste perímetro.”(NR) |
Art. 2º O Poder Executivo procederá à medição e demarcação do perímetro e locação dos marcos divisórios municipais constantes do memorial descritivo de que trata o art. 1º da Lei n. 1.026, de 1992, no prazo de doze meses, contados a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.539, de 29 de janeiro de 2004.
Rio Branco, 4 de agosto de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre