Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1365, de 1 de março 2001
Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S. A em liquidação ordinária, e dá outras providências.
Lei Ordinária
01/03/2001
05/03/2001
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7980, de 05/03/2001
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.365, DE 1º DE MARÇO DE 2001
| Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A., em Liquidação Ordinária, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os bens imóveis adquiridos pelo Estado do Acre do BANACRE S.A., em Liquidação Ordinária, através do Contrato de Abertura de Crédito que entre si celebraram a União, o Estado do Acre e o Banco do Estado do Acre S.A., com a interveniência do Banco do Brasil S.A e do Banco Central do Brasil, nos termos do disposto na Medida Provisória n. 1.612 - 21, de 5 de março de 1998 e Lei n. 1.231, de 27 de junho de 1997.
Art. 2º A alienação dos referidos imóveis obedecerá o procedimento licitatório previsto na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de março de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre