
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 149, de 15 de agosto 2005
Acresce dispositivos à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.
Lei Complementar
15/08/2005
19/08/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9115, de 19/08/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
Acresce dispositivos à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 64-A. Ficam criados cargos comissionados de Gerência, no escalonamento: G-1, G-2 e G-3, nas quantidades: 04, 07 e 04, respectivamente, para aplicação exclusiva na Secretaria Adjunta de Gestão de Saúde do Alto Juruá, atendido, quanto à remuneração, o estabelecido no art. 90 desta lei complementar.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 15 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre