Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 149, de 15 de agosto 2005

Acresce dispositivos à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

15/08/2005

Data de Publicação:

19/08/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9115, de 19/08/2005

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Acresce dispositivos à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

Art. 64-A. Ficam criados cargos comissionados de Gerência, no escalonamento: G-1, G-2 e G-3, nas quantidades: 04, 07 e 04, respectivamente, para aplicação exclusiva na Secretaria Adjunta de Gestão de Saúde do Alto Juruá, atendido, quanto à remuneração, o estabelecido no art. 90 desta lei complementar.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 15 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Anexos