Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1575, de 26 de julho 2004

Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/07/2004

Data de Publicação:

29/07/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8846, de 29/07/2004

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.575, DE 26 DE JULHO DE 2004

 

 “Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, relacionados no Anexo Único desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 26 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos