Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1342, de 20 de julho 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar à Sociedade Amor e Vida – SAVI, área de terra que especifica e dá outras providências.
Lei Ordinária
20/07/2000
21/07/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7827, de 21/07/2000
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.342, DE 20 DE JULHO DE 2000
| Autoriza o Poder Executivo a doar à sociedade Amor e Vida - SAVI, área de terra que especifica e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Amor e Vida - SAVI, entidade filantrópica sem fins lucrativos, área de terra pertencente ao patrimônio público estadual, situada no município de Rio Branco - Acre, no total de 10ha, a ser desmembrada do imóvel Santo Antônio, Gleba 02, lote n. 18, com as seguintes características:
Começa no marco M 01, descrito em planta anexa, localizado a uma distância de 34,87m e azimute de 300º30'34" do marco 17, conforme descrição da planta do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de onde segue em direção ao marco M 02, no azimute 300º30'34", em uma distância de 200,00m, de onde segue em direção ao marco M 03, no azimute 359º53'33", em uma distância de 529.6132m, de onde segue em direção ao marco M 04, no azimute 89º35'05", em uma distância de 172.118m, segue em direção marco M 01, no azimute 179º53'33", em uma distância de 632.3969m, marco inicial desta descrição. Fechando assim, um perímetro de 1.534,128 metros, perfazendo uma área de 10.000,00 metros quadrados ou 10,0ha, conforme Memorial Descritivo e Croqui em anexo.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo está matriculada sob o n. 581 do Livro de Registro Geral n. 2-A-2, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco - Estado do Acre.
Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior será destinada à implantação do projeto "ECO ESCOLA".
Art. 3º O Poder Executivo providenciará os atos necessários à efetivação da doação autorizada pela presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre