Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1128, de 11 de julho 1994
Considera de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade e Trabalho n. 3.
Lei Ordinária
11/07/1994
18/07/1994
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6326, de 18/07/1994
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.128, DE 11 DE JULHO DE 1994
| Considera de utilidade pública o Centro dos Trabalhadores da Amazônia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Loja Maçônica Fraternidade e Trabalho n. 3.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre