Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1309, de 22 de dezembro 1999

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da administração pública direta e indireta estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/1999

Data de Publicação:

21/01/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7701, de 21/01/2000

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.309, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

 "Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis dos órgãos da Administração Pública direta e indireta Estadual."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual no âmbito da Administração Pública direta e indireta autorizado a alienar bens móveis inservíveis, relacionados no Anexo único desta lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de  Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos