Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1305, de 22 de dezembro 1999
Institui Bolsa Especial de Estudo e dá outras providências.
Lei Ordinária
22/12/1999
23/12/1999
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7680, de 23/12/1999
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
| Institui Bolsa Especial de Estudo e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída Bolsa Especial de Estudo a Elenira Gadelha Bezerra Mendes e Sandino Gadelha Bezerra Mendes, filhos menores de Francisco Mendes Alves Filho – “Chico Mendes”.
Parágrafo único. O valor de cada Bolsa de Estudo corresponderá a seis salários-mínimos.
Art. 2º A manutenção da percepção do aludido valor, vincular-se-á à comprovação de matrícula e frequência regular em estabelecimento de ensino de 1º, 2º ou 3º grau.
Parágrafo único. Os benefícios de que trata esta lei cessar-se-ão, caso o beneficiado fique reprovado no estabelecimento de ensino por dois anos consecutivos, bem como, quando concluir o Nível Superior ou quando completar a idade de vinte e quatro anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária específica do Gabinete do Governador.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre