Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1305, de 22 de dezembro 1999

Institui Bolsa Especial de Estudo e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/1999

Data de Publicação:

23/12/1999

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7680, de 23/12/1999

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.305, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999 

 Institui Bolsa Especial de Estudo e dá outras  providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída Bolsa Especial de Estudo a Elenira Gadelha Bezerra Mendes e Sandino Gadelha Bezerra Mendes, filhos menores de Francisco Mendes Alves Filho – “Chico Mendes”.

 

Parágrafo único. O valor de cada Bolsa de Estudo corresponderá a seis salários-mínimos.

 

Art. 2º A manutenção da percepção do aludido valor, vincular-se-á à comprovação de matrícula e frequência regular em estabelecimento de ensino de 1º, 2º ou 3º grau.

 

Parágrafo único. Os benefícios de que trata esta lei cessar-se-ão, caso o beneficiado fique reprovado no estabelecimento de ensino por dois anos consecutivos, bem como, quando concluir o Nível Superior ou quando completar a idade de vinte e quatro anos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta lei, correrão à conta da dotação orçamentária específica do Gabinete do Governador.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de  Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos