Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1092, de 5 de outubro 1993

Autoriza o aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/10/1993

Data de Publicação:

07/10/1993

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6129, de 07/10/1993

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.092, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993

 "Autoriza  o  aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até cem por cento da despesa fixada na Lei n. 1.075/92, além do limite suplementar de quarenta por cento nela estabelecido.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Anexos