Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1092, de 5 de outubro 1993
Autoriza o aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências.
Lei Ordinária
05/10/1993
07/10/1993
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6129, de 07/10/1993
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.092, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993
| "Autoriza o aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 42 da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até cem por cento da despesa fixada na Lei n. 1.075/92, além do limite suplementar de quarenta por cento nela estabelecido.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre