Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1283, de 25 de janeiro 1999

Autoriza a abertura de crédito especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/01/1999

Data de Publicação:

29/01/1999

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7456, de 29/01/1999

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 1.283, DE 25 DE JANEIRO DE 1999

 

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 699.950,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais), destinado a instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour. 

 

1700 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1792- Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

1792.08000000.000 - Educação e Cultura

1792.08480000.000 - Cultura

1792.08480210.000 - Administração Geral

1792.08480212.139 - Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

FONTES DE RECURSOS: FPE (01), RP (03), OUTROS RECURSOS (07).

3.0.0.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais

3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - FPE(01) - R$ 99.990,00 

3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - RP(03)  -  R$ 99.990,00 

3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - OUTROS RECURSOS (07) - R$ 390.990,00

4.0.0.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.3.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais

4.3.1.1.0.0 – Auxílio para Despesas de Capital - OUTROS RECURSOS (07) – R$ 8.990,00

Art. 2º Fica autorizada a criação de Unidades Orçamentárias na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.

 

Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias a que se refere o caput deste artigo são as seguintes:            

 

6500 – FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR

6501 – GABINETE DO PRESIDENTE

6502 – DIRETORIA TÉCNICA

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e o Desporto – FDRHCD, do orçamento para o exercício de 1999, abaixo discriminados:

4400 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e Desporto

4401 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD

4401.05220234.026 - Manutenção do Sistema de Rádio Difusão, TV Educativa e Serviços de Comunicação

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 – Diárias ------------------- R$ 2.000,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 10.000,00

3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária ------------------- R$ 110.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 1.232,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações ------------------- R$ 1.232,00

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material permanente ------------------- R$ 1.232,00

            

4401.08462244.024 – Promoção do Desporto

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 5.000,00     

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 5.000,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 5.000,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 5.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais  ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 1.232,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 1.232,00

 

4401.08480214.012 - Manutenção dos Serviços Administrativos

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias ------------------- R$ 6.000,00   

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 150.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 298.000,00

3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária ------------------- R$ 6.000,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 9.000,00

 

4401.08482464.025 - Pesquisa

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 2.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 2.000,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 2.000,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 2.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 1.232,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 1.232,00

4401.08482473.018 - Difusão Cultural

FONTE DE RECURSOS: TTE (21)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias ------------------- R$ 10.000,00   

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 10.000,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 10.000,00

FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)

3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0.0.0 - Pessoal

3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil

3.1.1.1.0.2 - Diárias ------------------- R$ 1.232,00

3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00

3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos

3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 3.779,00

4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 28.691,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 25 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos