Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1283, de 25 de janeiro 1999
Autoriza a abertura de crédito especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.
Lei Ordinária
25/01/1999
29/01/1999
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7456, de 29/01/1999
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.283, DE 25 DE JANEIRO DE 1999
Autoriza a abertura de Crédito Especial para instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao Orçamento para o exercício de 1999, no valor de R$ 699.950,00 (seiscentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta reais), destinado a instalação da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
1700 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1792- Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
1792.08000000.000 - Educação e Cultura
1792.08480000.000 - Cultura
1792.08480210.000 - Administração Geral
1792.08480212.139 - Atividades a Cargo da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour
FONTES DE RECURSOS: FPE (01), RP (03), OUTROS RECURSOS (07).
3.0.0.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais
3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - FPE(01) - R$ 99.990,00
3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - RP(03) - R$ 99.990,00
3.2.1.1.0.0 – Transferências Operacionais - OUTROS RECURSOS (07) - R$ 390.990,00
4.0.0.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.0.0 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.1.0.0.0 – Transferências Intragovernamentais
4.3.1.1.0.0 – Auxílio para Despesas de Capital - OUTROS RECURSOS (07) – R$ 8.990,00
Art. 2º Fica autorizada a criação de Unidades Orçamentárias na Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour.
Parágrafo único. As Unidades Orçamentárias a que se refere o caput deste artigo são as seguintes:
6500 – FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO ELIAS MANSOUR
6501 – GABINETE DO PRESIDENTE
6502 – DIRETORIA TÉCNICA
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Crédito Especial, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e o Desporto – FDRHCD, do orçamento para o exercício de 1999, abaixo discriminados:
4400 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Cultura e Desporto
4401 - Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD
4401.05220234.026 - Manutenção do Sistema de Rádio Difusão, TV Educativa e Serviços de Comunicação
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.0.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 – Diárias ------------------- R$ 2.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 10.000,00
3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária ------------------- R$ 110.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 1.232,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.0.0 - Obras e Instalações ------------------- R$ 1.232,00
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material permanente ------------------- R$ 1.232,00
4401.08462244.024 – Promoção do Desporto
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 5.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 5.000,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 5.000,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 5.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 1.232,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 1.232,00
4401.08480214.012 - Manutenção dos Serviços Administrativos
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias ------------------- R$ 6.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 150.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 298.000,00
3.1.9.0.0.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.1.0.0 - Sentença Judiciária ------------------- R$ 6.000,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 9.000,00
4401.08482464.025 - Pesquisa
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 2.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 2.000,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 2.000,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 2.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.1.0.0 - Remuneração de Serviços Pessoais ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 1.232,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 1.232,00
4401.08482473.018 - Difusão Cultural
FONTE DE RECURSOS: TTE (21)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias ------------------- R$ 10.000,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 10.000,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSOS: CONVÊNIO - (22)
3.0.0.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.1.0.0 - Pessoal Civil
3.1.1.1.0.2 - Diárias ------------------- R$ 1.232,00
3.1.2.0.0.0 - Material de Consumo ------------------- R$ 1.232,00
3.1.3.0.0.0 - Outros Serviços e Encargos
3.1.3.2.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos ------------------- R$ 3.779,00
4.0.0.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 - Equipamentos e Material Permanente ------------------- R$ 28.691,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 25 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre