Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2113, de 31 de dezembro 2008
Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES.
Lei Ordinária
31/12/2008
20/03/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10012, de 20/03/2009
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008
| Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde – CADES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 20 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre