Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2113, de 31 de dezembro 2008

Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/12/2008

Data de Publicação:

20/03/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10012, de 20/03/2009

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 Declara de utilidade pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde - CADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Central de Articulação das Entidades de Saúde – CADES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 20 de março de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre. 

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos